Cláusulas contratuais aplicadas nas transações de comércio exterior
O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no ponto e local estabelecidos (sem ponto nomeado, cabe ao vendedor escolher). Não há obrigação de carregamento no veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador.
Cabe ao comprador contratar e custear o transporte. Cabe ao comprador contratar e custear o seguro.
O risco de extravio ou avaria da mercadoria é do comprador a partir do momento em que a carga é colocada à disposição no local e data combinados.
As obrigações aduaneiras, quando for aplicável, não são da conta do vendedor. (tanto no país do vendedor como no país do comprador ou terceiros países).
O EXW continua sendo o termo de menor responsabilidade para o vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
No Incoterm FCA o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a quem o comprador indicar no local designado (armazém geral, etc.), além disso faz o carregamento no veículo transportador.
A entrega da mercadoria está concluída quando:
No Incoterm FCA o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a quem o comprador indicar no local designado (armazém geral, etc.), além disso faz o carregamento no veículo transportador.
A entrega da mercadoria está concluída quando:
O vendedor assume os custos e riscos de extravio ou avaria da mercadoria até a entrega da mercadoria.
Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
Referente ao transporte: Cabe ao comprador contratar e custear o transporte.
Já os trâmites alfandegários: Se for o caso, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
No Incoterm FCA o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a quem o comprador indicar no local designado (armazém geral, etc.), além disso faz o carregamento no veículo transportador.
A entrega da mercadoria está concluída quando:
No Incoterms FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
O transporte é responsabilidade do comprador contratá-lo e custeá-lo.
Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.
Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no ponto do local de embarque indicado pelo comprador. O custeio do carregamento é do vendedor.
O risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
Quanto ao transporte o comprador deve contratá-lo e custeá-lo a partir do porto de embarque.
Neste termo, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar (é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio).
Trâmites aduaneiros: O vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
Neste termo cabe ao vendedor entregar a carga ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. O custo de carregamento é do vendedor.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga foi entregue ao transportador.
Portanto, o CPT, tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes.
Cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países não são por conta dele.
No CIP, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador.
Dessa forma, o CIP tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, pois são transferidos em locais diferentes.
O vendedor também contrata o seguro para a mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
No CFR significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a carga ao porto de destino designado.
O vendedor corre o risco de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio.
Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino; o contrato de transporte deve ser realizado nos termos usuais e pela rota usual para o tipo de carga.
Portanto, o CFR apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
O Seguro é do comprador a partir do momento em que a carga está carregada no navio.
Quanto aos trâmites aduaneiros, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
No Incoterm CIF o vendedor entrega a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino designado.
O vendedor corre o risco do extravio ou avaria da carga até ao momento da entrega ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio.
Este termo apresenta dois pontos críticos, pois os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
Já o seguro cabe ao vendedor contratar e custeá-lo, salvo se o contrário foi acordado ou é costume nesse tipo de negócio, indicando o comprador como beneficiário.
Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem obrigação na importação e trânsito por terceiros países.
O Incoterm DPU substituiu o DAT (Delivery at Terminal) que foi suprimido.
O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor.
Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Assim sendo, este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.
No DAP, o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega.
O vendedor corre o risco de extravio ou avaria da mercadoria até ao momento da entrega da carga.
O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
O vendedor não tem obrigação de fazer seguro da carga.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, que não tem obrigação na importação ou trânsito por terceiros países.
O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada.
O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega da carga.
Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino.
Seguro: O vendedor não tem obrigação de segurar a carga.
Obrigações aduaneiras: O vendedor providencia os documentos e paga o desembaraço aduaneiro de exportação, de trânsito e de importação, bem como quaisquer outros tributos ou despesas.
Os Incoterms ® 2020 na visão dos modais de transporte podem ser distribuídos em dois grupos, são eles:
Transporte multimodal
Transporte aquaviário
(marítimo ou interno, normalmente fluvial)