Portaria Nº 385/2021 – Destruição de madeira condenada em solo Brasileiro

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A Portaria 385/2021 do MAPA algo que vários importadores esperavam. Com essa Portaria é possível executar a destruição de madeira condenada em solo Brasileiro.

Nova portaria do MAPA dá fim à dor de cabeça que todos os importadores vivem quando a embalagem de madeira é condenada pela fiscalização.

Segue trecho principal da Portaria 385 de 25 de Agosto de 2021 que trata do assunto:

“Art. 28. A destruição de embalagens e suportes de madeira poderá ser prescrita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas operações de importação, para cumprimento de medidas fitossanitárias decorrentes de não conformidades previstas na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional, desde que:

I – a não conformidade não seja associada à presença de pragas vivas ou a sinais de infestação ativa de pragas; e

II – seja realizada exclusivamente por unidade de destruição fixa ou volante posicionada em área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria.“

Fonte: in.gov.br

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