Substituição do Mantra: Instrução Normativa do CCT Aéreo

blank

A partir de 31 de julho, as companhias aéreas e os agentes de carga só poderão realizar a manifestação de suas importações por meio do CCT.

Hoje, em 16 de junho, foi publicada a Instrução Normativa 2143, que estabelece as diretrizes para o CCT (Controle de Carga e Trânsito), substituindo o Mantra. O novo sistema trará uma revolução no controle aduaneiro no transporte aéreo, proporcionando maior facilidade e agilidade nas operações de importação.

A PGL está atenta a todas as novidades do mercado para sempre trazer melhores soluções para suas operações de comércio exterior.

Continue nos acompanhando e mantenha-se atualizado sobre as novidades do Comércio Exterior.

E-ticaret SEO

E-ticaret SEO

Share This

Copy Link to Clipboard

Copy