Substituição do Mantra: Instrução Normativa do CCT Aéreo
A partir de 31 de julho, as companhias aéreas e os agentes de carga só poderão realizar a manifestação de suas importações por meio do CCT.
Hoje, em 16 de junho, foi publicada a Instrução Normativa 2143, que estabelece as diretrizes para o CCT (Controle de Carga e Trânsito), substituindo o Mantra. O novo sistema trará uma revolução no controle aduaneiro no transporte aéreo, proporcionando maior facilidade e agilidade nas operações de importação.
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