Nova Lei que muda a obrigatoriedade no Transporte Rodoviário de Cargas

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Temos uma nova lei em funcionamento!

Desde o último dia 19 de junho, a Lei 14.599 determina a contratação do seguro de carga pelo transportador. A partir de agora, caminhoneiros autônomos e transportadoras poderão contratar o próprio seguro de carga.

Desde 2002, as empresas embarcadoras eram as responsáveis pela contratação. Dessa forma, tinham o poder de estabelecer as condições da apólice ao plano de gerenciamento.

A nova lei deixa claro quem contrata, mas muitas dúvidas ainda existem, principalmente relacionadas a direitos e deveres. Além disso, poderá fomentar desentendimentos judiciais, tanto para quem contrata quanto para quem executa o frete.

Os seguros de carga em vigor no momento, sejam contratados pelo embarcador ou transportador, que tiveram início da sua vigência antes da publicação da lei, não são impactados.

Se você quer mais informações a respeito desse assunto, entre em contato com a PGL. Temos serviços e soluções completas para atender as necessidades de sua logística internacional.

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