CCT Importação: quais serão as mudanças e como funcionará
O CCT (Controle de Carga e Trânsito) está ainda mais perto de entrar em vigência no modal aéreo, acabando com o uso do MANTRA.
Atualmente, o CCT Aéreo substituirá 100% o Mantra para voos regulares em aeroportos alfandegados, trazendo controle aduaneiro com foco na prestação de informações antecipadas.
A Portaria Coana nº 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do CCT Importação e definiu o cronograma de implementação. Conforme o calendário divulgado, o sistema CCT Importação será obrigatório nos aeroportos atualmente controlados pelo Mantra, seguindo as datas a seguir:
– A partir de 9 de julho de 2023, às 3h da madrugada (horário de Brasília), no Aeroporto Internacional de Vitória, Espírito Santo, em fase de piloto de produção.
– A partir de 2 de agosto de 2023, a partir das 3h da madrugada (horário de Brasília), começará a funcionar nos demais aeroportos controlados pelo Mantra.
O que muda para as Companhias Aéreas e os Agentes de Carga?
As companhias aéreas: serão responsáveis por fazer as transmissões XFFM (Detalhes do voo) e XFWB (AWB Direto ou MAWB).
A PGL: será responsável por fazer as transmissões XFZB (house) e HFHL (Manifesto). As transmissões serão automáticas do nosso sistema ao Portal Único, garantindo assim maior agilidade no processo.
Origem: deverá garantir para a emissão correta dos HAWB/MAWB com itens mandatórios.
Será necessário informar: exportador, consignatário, quantidade de volumes, peso bruto, peso cubado, descrição da mercadoria, valor do frete e forma de pagamento, e a impressão dos documentos antes do embarque para que as transmissões eletrônicas sejam realizadas.
Destino: Será possível acompanhar via sistema PGL os status das transmissões x processos em andamento e as notificações de falhas nas mesmas, atuando na correção através do Plano de Contingência devidamente mapeado.
O que muda para você importador?
Cliente ou despachante: será necessário verificar as informações declaradas para o HAWB no Portal Único ANTES do registro da DI/DTA. E em caso tenha a necessidade de correção, a PGL deve ser acionada antes do registro da DI ou DTA, caso contrário, não será possível a correção sem a intervenção da RFB.
E a Anvisa?
É importante ressaltar que o sistema CCT aéreo não está disponível para acesso à Anvisa. Portanto, a validação dos dados inseridos pelo importador no sistema não poderá ser realizada pela Agência.
O objetivo da implementação do CCT Aéreo é reduzir o esforço e a complexidade dos operadores de comércio exterior no Brasil. O novo sistema trará mais agilidade no processo, melhor controle do trânsito internacional, gestão de risco (OEA) e menor dependência da RFB.
Estima-se que até final de 2023 o CCT no modal aéreo já esteja integrado também com a DUIMP.
A PGL está sempre atenta às atualizações do mercado, buscando se especializar e continuar auxiliando da melhor forma sobre as mudanças.
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