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	<title>Legislação - PGL Brasil</title>
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	<title>Legislação - PGL Brasil</title>
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		<title>Auditores-Fiscais decidem por “Mobilização Total” a partir desta segunda-feira (20)</title>
		<link>https://pglbr.com.br/auditores-fiscais-decidem-por-mobilizacao-total-a-partir-desta-segunda-feira-20/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing PGLBR]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 20:21:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aviso]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Auditores-Fiscais da Receita Federal, em greve desde 26 de novembro, decidiram por realizar, entre os dias 20 e 24 de janeiro, a Semana da Mobilização Total. Essa decisão foi tomada durante reunião realizada na última sexta- feira (17) pelo Comando Nacional e Mobilização (CNM) e Direção Nacional.  As ações para a semana em questão incluem&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Auditores-Fiscais da Receita Federal, em greve desde 26 de novembro, decidiram por realizar, entre os dias 20 e 24 de janeiro, a Semana da Mobilização Total. Essa decisão foi tomada durante reunião realizada na última sexta- feira (17) pelo Comando Nacional e Mobilização (CNM) e Direção Nacional. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As ações para a semana em questão incluem desembaraço zero em todas as zonas primárias, exceto para cargas vivas, perecíveis e medicamentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também haverá ações como webinars para tratarem sobre o tema, visitas às Delegacias da Receita Federal para realização de reuniões, além de caravanas às unidades aduaneiras do Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu, Uruguaiana e Recife.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estamos acompanhando a situação e trabalhando para minimizar qualquer impacto nas operações de nossos clientes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imagem: cnnbrasil</span></p>
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		<item>
		<title>Auditores-fiscais da Receita Federal irão intensificar a operação-padrão nas aduanas</title>
		<link>https://pglbr.com.br/auditores-fiscais-da-receita-federal-irao-intensificar-a-operacao-padrao-nas-aduanas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing PGLBR]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jan 2025 20:32:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aviso]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A fim de ampliar a visibilidade da greve que teve início no dia 26 de novembro, os auditores-fiscais da receita federal decidiram nessa semana intensificar a operação-padrão nas aduanas e pressionar o governo por melhorias no setor. O presidente do Sindifisco Nacional reforçou a importância da participação de todos os Auditores-Fiscais na greve em busca&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A fim de ampliar a visibilidade da greve que teve início no dia 26 de novembro, os auditores-fiscais da receita federal decidiram nessa semana intensificar a operação-padrão nas aduanas e pressionar o governo por melhorias no setor. O presidente do Sindifisco Nacional reforçou a importância da participação de todos os Auditores-Fiscais na greve em busca do reajuste do vencimento básico e o bônus de eficiência.</p>
<div></div>
<p>No mês passado, a operação-padrão causou diversos atrasos nas liberações de mercadorias fazendo com que empresas de comércio exterior recorressem aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Gestão em busca de respostas.</p>
<div></div>
<p>Estamos acompanhando as movimentações das mercadorias dos nossos clientes em diversos terminais alfandegados espalhados pelo Brasil para garantir a liberação das cargas o quanto antes. Dúvidas? Fale com a nossa equipe!</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal volta a alertar sobre DTE Ativo, sob risco de cancelamento do Radar</title>
		<link>https://pglbr.com.br/receita-federal-volta-a-alertar-sobre-dte-ativo-sob-risco-de-cancelamento-do-radar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing PGLBR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 20:08:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aviso]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Despacho Aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) e 1º Secretário da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (FEADUANEIROS), Elson Isayama, esteve recentemente reunido junto a Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir temas relevantes e de melhorias relacionados às operações de despacho aduaneiro. No encontro, a RFB solicitou que a categoria fosse&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-renderer-start-pos="11">O Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) e 1º Secretário da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (FEADUANEIROS), Elson Isayama, esteve recentemente reunido junto a Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir temas relevantes e de melhorias relacionados às operações de despacho aduaneiro.</p>
<p data-renderer-start-pos="351">No encontro, a RFB solicitou que a categoria fosse informada sobre a retomada das verificações dos status dos DTEs (Domicílio Tributário Eletrônico). A ausência do DTE ativo pode resultar no cancelamento do Radar, conforme alerta do órgão federal.</p>
<p data-renderer-start-pos="602">A opção pelo DTE é uma funcionalidade importante que simplifica a comunicação entre a RFB e os Declarantes de Mercadorias (importadores, exportadores e usuários de regimes especiais), e agiliza procedimentos aduaneiros.</p>
<p data-renderer-start-pos="825">A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), previsto no artigo 21, I, A da Instrução Normativa RFB 1.984, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Habilita (conhecido como RADAR), está também disciplinada no seu artigo 46, I.</p>
<p data-renderer-start-pos="1073">Ficou com alguma dúvida sobre este tema? Entre em contato com a <strong data-renderer-mark="true">PGL Brasil!</strong></p>
<p data-renderer-start-pos="1150">Podemos lhe ajudar para que suas operações de comércio exterior estejam alinhadas com os procedimentos corretos e boas práticas.</p>
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		<item>
		<title>NOVA LEI NA UNIÃO EUROPEIA</title>
		<link>https://pglbr.com.br/nova-lei-na-uniao-europeia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing PGLBR]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 13:33:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[PGL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A legislação CS3D da União Europeia enfatiza a necessidade de políticas corporativas voltadas para a sustentabilidade e os direitos humanos. A partir de 2027, empresas envolvidas nos 27 países do bloco devem garantir a conformidade de seus fornecedores com esses princípios. Inicialmente, as empresas com mais de 1000 funcionários e faturamento global superior a 450&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A legislação CS3D da União Europeia enfatiza a necessidade de políticas corporativas voltadas para a sustentabilidade e os direitos humanos.</p>
<p>A partir de 2027, empresas envolvidas nos 27 países do bloco devem garantir a conformidade de seus fornecedores com esses princípios. Inicialmente, as empresas com mais de 1000 funcionários e faturamento global superior a 450 milhões de euros devem realizar auditorias para identificar práticas como desmatamento ilegal, trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil.</p>
<p>A PGL se mantém atualizada, em caso de dúvidas, entre em contato!</p>
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		<item>
		<title>ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES NAS TARIFAS DE EX-TARIFÁRIOS PELO GECEX</title>
		<link>https://pglbr.com.br/atualizacoes-importantes-nas-tarifas-de-ex-tarifarios-pelo-gecex/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing PGLBR]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 18:35:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aviso]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[PGL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resolução GECEX 586/2024: EXCLUSÃO EX-TARIFÁRIO/ BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO A Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024, representa uma mudança significativa na política de tarifas para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Emitida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, essa resolução&#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-586-de-29-de-abril-de-2024-557401706"><strong><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">Resolução GECEX 586/2024: EXCLUSÃO EX-TARIFÁRIO/ BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO</span></strong></a></p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">A Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024, representa uma mudança significativa na política de tarifas para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Emitida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, essa resolução revoga os benefícios de Ex-tarifários concedidos a esses setores. Isso se dá após uma cuidadosa consideração das diretrizes estabelecidas no Decreto nº 11.428/2023 e outras resoluções pertinentes, além de deliberações em reuniões anteriores. As exclusões dos Ex-tarifários dos Anexos I e II das resoluções GECEX nº 322 e nº 323, datadas de 2022, refletem uma revisão das políticas comerciais, visando possivelmente ajustar a competitividade interna e externa desses segmentos industriais. Essa medida entrará em vigor 60 dias após a sua publicação, sinalizando uma mudança iminente no cenário tarifário desses produtos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Legislação na íntegra disponível!  <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-586-de-29-de-abril-de-2024-557401706">Clique aqui!</a></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-587-de-29-de-abril-de-2024-557405189"><strong><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">Resolução GECEX 587/2024: Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022</span></strong></a></p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) tomou uma série de decisões significativas em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de abril de 2024, com base em disposições legais e resoluções prévias. Utilizando a autoridade conferida pelo artigo 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando a Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, além das Resoluções GECEX nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e nº 512, de 16 de agosto de 2023, o Comitê resolveu promover ajustes nos Ex-tarifários relacionados aos Bens de Capital.</span></p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">Através da Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024, o Comitê reorganizou a lista de Ex-tarifários, excluindo os itens do Anexo I da Resolução GECEX nº 322, de 4 de abril de 2022, e incluindo novos itens no Anexo I da mesma resolução. Essa medida entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, indicando uma resposta ágil às necessidades e dinâmicas do comércio exterior. A determinação demonstra um esforço do governo em alinhar as políticas tarifárias com os objetivos estratégicos e as exigências do contexto econômico nacional e internacional.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><em>Legislação na íntegra disponível! <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-587-de-29-de-abril-de-2024-557405189">Clique aqui</a>! </em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-589-de-29-de-abril-de-2024-*-557742614"><strong><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">Resolução GECEX 589/2024: Rep. &#8211; Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX Nº 284/2021</span></strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) emitiu uma resolução importante durante sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024. Sob a autoridade conferida pelo Decreto nº 11.428/2023 e baseando-se em legislações anteriores, como os Decretos nº 6.500/2008, nº 8.278/2014, nº 8.797/2016, nº 10.343/2020, e a Resolução GECEX nº 368/2022, o Comitê tomou a decisão de ajustar os Ex-tarifários de autopeças. Isso inclui a exclusão e inclusão de itens nos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, com o intuito de atualizar e reorganizar essas tarifas. A resolução, assinada por Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, presidente do Comitê, entra em vigor sete dias após sua publicação, evidenciando uma resposta ágil às necessidades do setor de comércio exterior.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Legislação na íntegra! <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-589-de-29-de-abril-de-2024-*-557742614">Clique aqui! </a> </em></p>
<p class="cvGsUA direction-ltr align-justify para-style-body"><span class="OYPEnA text-decoration-none text-strikethrough-none">A PGL se mantém atualizada, em caso de dúvidas, entre em contato!</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal orienta contribuintes sobre compras no exterior</title>
		<link>https://pglbr.com.br/receita-federal-orienta-contribuintes-sobre-compras-no-exterior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[PGL Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2022 14:45:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após fazer uma viagem internacional, é importante que o contribuinte fique atento às regras de entrada de mercadorias no retorno ao brasil. Saber o que é possível trazer para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido é necessário para evitar contratempos desnecessários.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após fazer uma viagem internacional, é importante que o contribuinte fique atento às regras de entrada de mercadorias no retorno ao brasil. Saber o que é possível trazer para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido é necessário para evitar contratempos desnecessários.</p>
<p>Por exemplo, livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos e não precisam ser declarados. Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados.</p>
<p>De acordo com a receita federal, os bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação e que não se enquadrem como de uso pessoal serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de r$ 5 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US $ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US $ 1 mil de lojas Free Shop (aquelas do aeroporto).</p>
<p>As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos. Bebidas alcoólicas são permitidos somente 12 litros no total. Caso exceda o quantitativo, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.</p>
<p>As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima DE R$ 10 mil e itens sob controle da vigilância sanitária, agropecuária e do exército, também devem ser declarados.</p>
<p>A declaração pode ser feita de forma on-line por meio da &#8220;Declaração Eletrônica De Bens Do Viajante (E-DBV)&#8221;. O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora; por cartão de débito, no balcão de atendimento da alfândega; por Home Banking; ou por terminais de autoatendimento.</p>
<p>Estes são alguns dos itens proibidos de entrar no brasil: cigarros e bebidas fabricados no brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; réplicas de arma de fogo; espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; produtos falsificados ou pirateados; agrotóxicos, e substâncias entorpecentes ou drogas.</p>
<p>Os bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-7943" src="https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/07/isencoes.jpg" alt="" width="569" height="293" srcset="https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/07/isencoes.jpg 569w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/07/isencoes-380x196.jpg 380w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/07/isencoes-20x9.jpg 20w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/07/isencoes-190x98.jpg 190w" sizes="(max-width: 569px) 100vw, 569px" /></p>
<p><b><i>Fonte: Ministério da Economia &#8211; ME</i></b></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional</title>
		<link>https://pglbr.com.br/decreto-exclui-do-imposto-de-importacao-o-valor-da-capatazia-realizada-em-territorio-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[PGL Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jun 2022 20:17:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi assinado nesta terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi assinado nesta terça-feira (7/6) o <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.090-de-7-de-junho-de-2022-406244931">Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022</a>, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação.</p>
<p>&#8211; Decreto 11090/2022:</p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.090-de-7-de-junho-de-2022-406244931" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre o decreto que exclui o valor da capatazia do imposto de importação</a></p>
<p>&#8211; Noticias da RFB:</p>
<p><a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/decreto-exclui-do-imposto-de-importacao-o-valor-da-capatazia-realizada-em-territorio-nacional" target="_blank" rel="noopener">Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional</a></p>
<p><a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/saiba-mais-sobre-o-decreto-que-exclui-o-valor-da-capatazia-do-imposto-de-importacao" target="_blank" rel="noopener">DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Governo publica novas resoluções com redução do impostos de importação a partir de 01/06/2022</title>
		<link>https://pglbr.com.br/governo-publica-novas-resolucoes-com-reducao-do-impostos-de-importacao-a-partir-de-01-06-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[PGL Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 May 2022 18:04:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 01/06/2022, entrará em vigor a resolução GECEX/CAMEX nº 353, publicada no diário oficial da união de 24/05/2022, que altera o art. 7º e as alíquotas do imposto de importação constantes do anexo II da resolução GECEX/CAMEX nº 272/2021, que dispõe sobre a nomenclatura comum do Mercosul (NCM) e a tarifa externa comum&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 01/06/2022, entrará em vigor a resolução GECEX/CAMEX nº 353, publicada no diário oficial da união de 24/05/2022, que altera o art. 7º e as alíquotas do imposto de importação constantes do anexo II da resolução GECEX/CAMEX nº 272/2021, que dispõe sobre a nomenclatura comum do Mercosul (NCM) e a tarifa externa comum (TEC) para adaptação às modificações ao sistema harmonizado (sh-2022).</p>
<p>Conforme a nova redação do art. 7º, ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31/12/2023, as alíquotas do imposto de importação referenciadas no anexo ii da resolução GECEX/CAMEX nº 272/2021.</p>
<p>A redução temporária das alíquotas do imposto de importação ao amparo do art. 50, alínea &#8220;d&#8221;, do tratado de montevidéu de 1980, internalizado pelo decreto legislativo nº 66/1981, tem por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.</p>
<p>Fonte: Aduaneiras</p>
<p>O governo federal decidiu pela redução de 10% nas alíquotas do imposto de importação sobre vários produtos. O objetivo é, segundo o ministério da economia, reduzir os impactos decorrentes da pandemia e da guerra entre Rússia e Ucrânia sobre os preços de insumos do setor produtivo.</p>
<p>Serão afetados pela medida produtos como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção, dentre outros itens. No total, 6.195 mercadorias, quase todos os bens importados, terão redução no imposto. A medida foi anunciada na noite de 23/05/2022, em entrevista coletiva da equipe econômica do ministério. A redução se soma a outra, também de 10%, em novembro de 2021.</p>
<p>&#8220;A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da organização para cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE)&#8221;, afirmou o secretário de comércio exterior do ministério, Lucas Ferraz. A vigência desta medida tem prazo determinado e deve vigorar até o final de 2023.</p>
<p>Na avaliação da equipe econômica do governo, a medida vai provocar impactos acumulados de R$ 533,1 bilhões de incremento no produto interno bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), de R$ 376,8 bilhões em investimentos, de R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e de R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações.</p>
<p>Os incrementos, em se confirmando, resultarão em R$ 1,434 trilhão de crescimento na corrente de comércio exterior (soma de importações e exportações), além de redução do nível geral de preços na economia.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
<p>Para mais detalhes sobre quais produtos foram beneficiados por esta redução, abaixo o link da legislação na íntegra:</p>
<p><a href="https://www.In.Gov.Br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-353-de-23-de-maio-de-2022-402126532" target="_blank" rel="noopener">in.gov.br</a></p>
<p>Além da alteração de alíquotas informada acima, temos também a resolução GECEX nº 347, de 19 de maio de 2022 que inclui novos produtos e ajuste na TEC de acordo com modificações do sistema harmonizado (SH-2022) em vigor a partir de 01/06/2022:</p>
<p>Observamos que alguns NCMS também teve uma redução de alíquota.</p>
<p>Veja na íntegra:</p>
<p><a href="https://www.In.Gov.Br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-347-de-19-de-maio-de-2022-401478723" target="_blank" rel="noopener">in.gov.br</a></p>
<p>Como medida de segurança no desabastecimento de mercado, a partir de 01/06/2022 alguns produtos poderão ser importados com alíquota de 0% ou 2% limitada por quota.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-7662" src="https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/tabela-600x222.jpg" alt="" width="600" height="222" srcset="https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/tabela-600x222.jpg 600w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/tabela-380x141.jpg 380w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/tabela-20x7.jpg 20w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/tabela-190x70.jpg 190w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
<p>Legislação na íntegra:</p>
<p><a href="https://www.In.Gov.Br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-349-de-19-de-maio-de-2022-401483507" target="_blank" rel="noopener">in.gov.br</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Taxa de R$ 1,20 não será mais cobrada no pagamento do AFRMM</title>
		<link>https://pglbr.com.br/taxa-de-r-120-nao-sera-mais-cobrada-no-pagamento-do-afrmm/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[PGL Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2022 19:54:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Informamos que em 26/04/2022 foi excluída a tarifa bancária de r$ 1,20 que constava no valor do pagamento do adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM em função da mudança no fluxo de arrecadação do AFRMM, que passou a utilizar o DARF como documento de arrecadação em substituição à GRU.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Notícia:</strong> 019</p>
<p><strong>Data:</strong> 29/04/2022</p>
<p><strong>Assunto:</strong> AFRMM – taxa bancária</p>
<p>Informamos que em 26/04/2022 foi excluída a tarifa bancária de r$ 1,20 que constava no valor do pagamento do adicional ao frete para renovação da marinha mercante- AFRMM em função da mudança no fluxo de arrecadação do AFRMM, que passou a utilizar o DARF como documento de arrecadação em substituição à GRU.</p>
<p>Essa tarifa, que foi instituída por contrato celebrado entre a união e o ministério dos transportes, tinha por objeto remunerar o banco do brasil pelos serviços de arrecadação e partilha do AFRMM e da TUM. A troca do documento de arrecadação resultou na mudança da forma de remuneração ao agente arrecadador, que agora será feita nos termos da portaria MF n° 479, de 29 de dezembro de 2000.</p>
<p><strong>Coordenação-geral de administração</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova tabela de IPI foi lançado em 29/04/2022</title>
		<link>https://pglbr.com.br/nova-tabela-de-ipi-foi-lancado-em-29-04-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[PGL Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2022 19:51:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://pglbr.com.br/?p=7318</guid>

					<description><![CDATA[<p>Antes de entrar em vigor a nova tabela de IPI criada pelo decreto 10.923/2021, o governo republicou a tabela através do decreto 11.047/2022 para unificar todas as legislações e, agora, através do decreto 11.055 de 29/04/2022.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Antes de entrar em vigor a nova tabela de IPI criada pelo decreto 10.923/2021, o governo republicou a tabela através do decreto 11.047/2022 para unificar todas as legislações e, agora, através do decreto 11.055 de 29/04/2022.</p>
<p>Esta última publicação foi em virtude do governo ampliar a redução do IPI para 35%.</p>
<p>Abaixo exemplos de como ficou:</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-7323" src="https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/ipi.jpg" alt="" width="513" height="244" srcset="https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/ipi.jpg 513w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/ipi-380x181.jpg 380w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/ipi-20x9.jpg 20w, https://pglbr.com.br/wp-content/uploads/2022/05/ipi-190x90.jpg 190w" sizes="(max-width: 513px) 100vw, 513px" /></p>
<p>Legislação na íntegra: <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=430896" target="_blank" rel="noopener">Legisweb.Com.Br/legislacao/?Id=430896</a></p>
<p>The post <a href="https://pglbr.com.br/nova-tabela-de-ipi-foi-lancado-em-29-04-2022/">Nova tabela de IPI foi lançado em 29/04/2022</a> appeared first on <a href="https://pglbr.com.br">PGL Brasil</a>.</p>
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