Governo publica novas resoluções com redução do impostos de importação a partir de 01/06/2022

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A partir de 01/06/2022, entrará em vigor a resolução GECEX/CAMEX nº 353, publicada no diário oficial da união de 24/05/2022, que altera o art. 7º e as alíquotas do imposto de importação constantes do anexo II da resolução GECEX/CAMEX nº 272/2021, que dispõe sobre a nomenclatura comum do Mercosul (NCM) e a tarifa externa comum (TEC) para adaptação às modificações ao sistema harmonizado (sh-2022).

Conforme a nova redação do art. 7º, ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31/12/2023, as alíquotas do imposto de importação referenciadas no anexo ii da resolução GECEX/CAMEX nº 272/2021.

A redução temporária das alíquotas do imposto de importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do tratado de montevidéu de 1980, internalizado pelo decreto legislativo nº 66/1981, tem por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

Fonte: Aduaneiras

O governo federal decidiu pela redução de 10% nas alíquotas do imposto de importação sobre vários produtos. O objetivo é, segundo o ministério da economia, reduzir os impactos decorrentes da pandemia e da guerra entre Rússia e Ucrânia sobre os preços de insumos do setor produtivo.

Serão afetados pela medida produtos como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção, dentre outros itens. No total, 6.195 mercadorias, quase todos os bens importados, terão redução no imposto. A medida foi anunciada na noite de 23/05/2022, em entrevista coletiva da equipe econômica do ministério. A redução se soma a outra, também de 10%, em novembro de 2021.

“A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da organização para cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE)”, afirmou o secretário de comércio exterior do ministério, Lucas Ferraz. A vigência desta medida tem prazo determinado e deve vigorar até o final de 2023.

Na avaliação da equipe econômica do governo, a medida vai provocar impactos acumulados de R$ 533,1 bilhões de incremento no produto interno bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), de R$ 376,8 bilhões em investimentos, de R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e de R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações.

Os incrementos, em se confirmando, resultarão em R$ 1,434 trilhão de crescimento na corrente de comércio exterior (soma de importações e exportações), além de redução do nível geral de preços na economia.

Fonte: Agência Brasil

Para mais detalhes sobre quais produtos foram beneficiados por esta redução, abaixo o link da legislação na íntegra:

in.gov.br

Além da alteração de alíquotas informada acima, temos também a resolução GECEX nº 347, de 19 de maio de 2022 que inclui novos produtos e ajuste na TEC de acordo com modificações do sistema harmonizado (SH-2022) em vigor a partir de 01/06/2022:

Observamos que alguns NCMS também teve uma redução de alíquota.

Veja na íntegra:

in.gov.br

Como medida de segurança no desabastecimento de mercado, a partir de 01/06/2022 alguns produtos poderão ser importados com alíquota de 0% ou 2% limitada por quota.

Exemplo:

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Legislação na íntegra:

in.gov.br

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