Tributação do ICMS menor que 18%

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Como é sabido, todos os processos com carga tributária menor que 18% (Redução da Base de Cálculo, Isenção, Diferimento e outros) são retidos automaticamente pelo sistema da Sefaz para análise por um fiscal da equipe de Comércio Exterior da Secretaria da Fazenda.

Neste ambiente, de incerteza quanto ao prazo para liberação das cargas, é interessante avaliar, até que ponto compensa aplicar a redução da base de cálculo (ou outro benefício) e, talvez, incorrer em maiores custos de armazenagem e demourge.

A depender de cada tipo de empresa importadora, com suas características peculiares de caixa, operação, logística e tempo para industrializar a matéria-prima ou revender a mercadoria, talvez fosse uma alternativa menos onerosa, se abrir mão temporariamente da tributação menor de 18%, e assim, não sofrer a retenção automática da mercadoria.

Obviamente, se o pagamento for com 18%, o crédito na Nota Fiscal de Entrada (importação) também será neste percentual.

Por fim, sugiro que os Despachantes aduaneiros conversem com seus respectivos clientes sobre tal possibilidade.

Também se faz necessário que o Importador saiba do instrumento do Regime Especial como redutor de desencaixe financeiro nestes tempos de baixa liquidez.

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