Redução gradual da alíquota adicional do Cofins-Importação
Informamos que, em meados de setembro, foi publicada a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a qual altera alguns artigos e decretos.
Dentre as principais alterações, destacamos a redução gradual da alíquota adicional do Cofins-Importação até 2027. O novo texto, em seu artigo 2º, estabelece o seguinte:
Art. 2º – O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 21. Até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de 1 (um) ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, nos códigos:
§ 21-A. O acréscimo percentual nas alíquotas da Cofins-Importação de que trata o § 21 deste artigo será de:
I – 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;
II – 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e
III – 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.
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