Já ouviu falar na alfândega fashion?

Entenda o mercado e cuidados para importar e exportar produtos deste setor
O Brasil, entre as nações emergentes, é um dos países que mais gastam com vestuário, ficando atrás apenas da Rússia, Índia e China. Ou seja, há um enorme potencial para o setor.
Em 2024, a indústria têxtil e de confecção faturou R$ 203,9 bilhões, segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). O país conta com uma cadeia têxtil completa, que vai desde a produção dos fios até a confecção das roupas, além de um sólido varejo.
O comércio exterior é um aliado do setor, pois permite que empresas tenham acesso a produtos diferenciados, de diversas marcas do mercado internacional, e competitivos, trazendo novidades para o mercado brasileiro. Também possibilita que empresas brasileiras ampliem seus negócios no exterior.
Neste artigo exploraremos dados e informações sobre o comércio exterior do setor fashion, com foco em vestuário.
O mercado global do setor fashion
O mercado global de vestuário é avaliado em cerca de US$ 1,36 trilhão e deve alcançar US$ 1,78 trilhão até 2029, segundo relatório da empresa Mordor Intelligence.
O crescimento do setor é impulsionado por fatores como as vendas on-line, que reduzem barreiras geográficas e facilitam o processo de compra, além do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.
No estudo, é apontada a Europa como um dos principais mercados, concentrando grandes grupos e marcas, enquanto as maiores taxas de crescimento estão na Ásia.
No Brasil, a indústria têxtil e de confecção é o segundo maior empregador da indústria de transformação, atrás apenas do setor de alimentos e bebidas. O país possui uma cadeia têxtil completa, da produção de fibras e tecelagens à confecção, vestuário e varejo, e é referência mundial em diversos segmentos, como moda praia e jeanswear.
Setor fashion: dados sobre importação e exportação de vestuário
Segundo dados do portal Comex Stat, na categoria artigos de vestuário e seus acessórios, o Brasil exportou, no primeiro semestre de 2025, US$ 105,82 milhões em valor FOB. Em relação ao mesmo período de 2024 (US$ 98,7 milhões), houve crescimento de 7,21% nas vendas ao exterior.
Entre os principais itens exportados estão:
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Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções), de malha, de fibras sintéticas, uso feminino (NCM 61046300)
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Camisetas, incluindo as interiores, de malha, de algodão (NCM 61091000)
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Camisetas, incluindo as interiores, de malha, de outras matérias têxteis (NCM 61099000)
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Calcinhas, de malha, de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais (NCM 61082200)
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Maiôs e biquínis de banho, de malha, de uso feminino, de fibras sintéticas (NCM 61124100)
Olhando para os principais compradores de vestuário, estão o Paraguai, Uruguai, Estados Unidos, Argentina e Chile.
Na importação, o Brasil registrou, no primeiro semestre de 2025, US$ 1,37 bilhão em valor FOB, um crescimento de 10,3% em relação ao mesmo período de 2024.
Os principais itens importados foram:
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Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais (NCM 61103000)
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Camisetas, incluindo as interiores, de malha, de algodão (NCM 61091000)
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Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (NCM 40151200)
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Outras luvas de borracha vulcanizada, não endurecida (NCM 40151900)
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Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03 (NCM 62014000)
Grande parte dessas importações vem da China (cerca de 53%), seguido por Bangladesh, Vietnã, Paraguai e Tailândia.
Leia também: Empresas pequenas também devem investir em importação!
Principais cuidados ao importar e exportar produtos do setor fashion (produtos têxteis)
Como em toda importação, uma classificação fiscal bem feita e a devida atenção ao tratamento administrativo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são pontos indispensáveis.
Quando se trata de produto têxtil, é necessário garantir que o produto atenda às normas brasileiras de rotulagem (na importação) ou às normas do país de destino (na exportação).
A importação e comercialização de produtos têxteis no Brasil devem seguir a Portaria INMETRO Nº 118, de 11 de março de 2021, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, reunindo todas as informações técnicas para o importador.
As informações obrigatórias em uma etiqueta de produto têxtil no Brasil são:
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Nome, razão social ou marca registrada e identificação fiscal do fabricante nacional, importador ou detentor da marca.
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Identificação fiscal: registro tributário conforme a legislação de cada país do Mercosul.
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País de origem, com a expressão “Feito no(a)”, “Fabricado no(a)” ou “Indústria” seguida do adjetivo gentílico do país de origem. Não é permitido usar apenas blocos econômicos ou bandeiras.
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Composição: nome e percentual das fibras ou filamentos (ex.: 50% algodão, 35% poliéster).
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Cuidados e informações sobre a conservação do produto.
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Tamanho ou dimensão.
A regra também se aplica a empresas que fabricam partes e peças para produtos têxteis no Brasil.
Apesar desses regramentos, é importante ressaltar que produtos têxteis não exigem registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nem anuência do órgão para serem importados.
Na exportação, os exportadores precisam seguir as legislações e atender às exigências do país de destino, como traduzir e adaptar a etiqueta ao idioma local. Cada país conta com seus próprios regulamentos, por isso, é importante pesquisar e alinhar-se ao importador.
Leia também: Como funciona a importação de produtos têxteis
A logística é uma aliada do setor fashion, e a PGL Brasil pode auxiliar
Para assegurar o sucesso nas operações internacionais envolvendo produtos do setor fashion, a logística é uma etapa essencial, especialmente no que diz respeito a prazos e competitividade, fatores muitas vezes cruciais em um mercado tão disputado.
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