O imposto de importação de Jet-Ski, balão e dirigíveis foi reduzido a zero

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Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) zerou o Imposto de Importação de 30 produtos para o setor aeronáutico. A medida abrange itens como impressoras, máquinas de corte, planadores, dirigíveis e aparelhos de telefone, entre outros, que poderão ter suas alíquotas reduzidas a zero quando importados para uso em atividades relacionadas ao setor.

O Gecex também atualizou a norma para a importação de produtos aeronáuticos, estabelecendo os requisitos para que as empresas interessadas possam utilizar o benefício. As iniciativas foram aprovadas na 191ª reunião ordinária do Comitê e publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2/3), por meio das Resoluções Gecex nº 306 e nº 310.

Proposta pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria-Executiva da Camex (SE-Camex), a redução tarifária alinha as alíquotas aplicadas pelo Brasil para bens do setor aeronáutico ao preconizado pelo Acordo sobre Comércio de Aeronaves da Organização Mundial de Comércio (OMC). Esse instrumento plurilateral integra o Anexo IV-A da Ata Final da Rodada Uruguai, do qual o Brasil ainda não faz parte.

Fonte: Ministério da Economia

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 306, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

DOU de 02/03/2022 (nº 41, Seção 1, pág. 38)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e na Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021 e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

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Art. 2º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8801.00.00 e 8903.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorarem as correspondentes alterações tarifárias.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê Substituto

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