Congresso retoma e coloca em pauta a redução do AFRMM e por fim temos a lei 14.301 alterada
Quando da publicação da Lei 14.301 de 07/01/2022 foi vetado as alterações no artigo 6º da Lei 10.893 de 03/07/2004 onde teríamos a alteração de alíquotas do AFMM.
Hoje temos a surpresa, que o Congresso derrubou o veto do Presidente Bolsonaro em 17/03/2022 e em 25/03/2022 foi publicado novamente a Lei 14.301 com a alteração de alíquota.
Criado para abastecer o Fundo da Marinha Mercante (FMM), o AFRMM é uma cobrança realizada sobre o transporte aquaviário de carga de qualquer natureza descarregada nos portos brasileiros. A alíquota é diferenciada para cada tipo de transporte. No caso da navegação de longo curso, o valor é de 25%, o que desagrada ao agronegócio. Pelo dispositivo vetado no BR do Mar, e agora retomado pelo Congresso, esse percentual ficou em 8%:
‘Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Informamos que o Sistema MERCANTE já está aplicando as novas alíquotas a partir de hoje.
Para mais detalhes, acesse:
Alteração da alíquota em 25/03/2022
LEI Nº 14.301 – Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar)
A Lei 14.301 publicada em 07/01/2022 – Projeto BR-Mar
Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar)
Legislação que dispõe sobre o AFRMM alterada:
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM
Cadastre-se para receber nossas Newsletters