Taxa de R$ 1,20 não será mais cobrada no pagamento do AFRMM
Notícia: 019
Data: 29/04/2022
Assunto: AFRMM – taxa bancária
Informamos que em 26/04/2022 foi excluída a tarifa bancária de r$ 1,20 que constava no valor do pagamento do adicional ao frete para renovação da marinha mercante- AFRMM em função da mudança no fluxo de arrecadação do AFRMM, que passou a utilizar o DARF como documento de arrecadação em substituição à GRU.
Essa tarifa, que foi instituída por contrato celebrado entre a união e o ministério dos transportes, tinha por objeto remunerar o banco do brasil pelos serviços de arrecadação e partilha do AFRMM e da TUM. A troca do documento de arrecadação resultou na mudança da forma de remuneração ao agente arrecadador, que agora será feita nos termos da portaria MF n° 479, de 29 de dezembro de 2000.
Coordenação-geral de administração
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