Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional
Foi assinado nesta terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação.
– Decreto 11090/2022:
Saiba mais sobre o decreto que exclui o valor da capatazia do imposto de importação
– Noticias da RFB:
Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional
DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022
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