Requerimentos para o transporte aéreo de mercadorias perigosas
Manual IATA 2023 – PAG. 42 BRG-05.
BRG-05 – Para os voos envolvendo o Brasil como Estado de Origem ou Destino, os seguintes documentos devem acompanhar a remessa:
- No caso de embalagens fabricadas no Brasil com marca de especificação da ONU, o certificado de aprovação de embalagens ANAC e a declaração de conformidade emitida pelo fabricante da embalagem; ou
- No caso de embalagens fabricadas no exterior com a marca de especificação da ONU, certificado de aprovação de embalagem ou qualquer documento equivalente emitido por outras autoridades de aviação civil, ou quaisquer outras autoridades nacionais competentes.
- O operador deve verificar, durante o processo de aceitação, se os documentos acima mencionados, conforme o caso, estão presentes.
No entanto, este certificado de embalagem pode ser exigido pela ANAC em uma auditoria anual.
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