CCT Aéreo: entenda as funcionalidades
O comércio exterior desempenha um papel fundamental para a economia brasileira. As importações abastecem nosso mercado interno de produtos estratégicos, contribuindo para manter a competitividade da indústria nacional. Nesse contexto, agilizar e modernizar os procedimentos de importação é essencial.
Anteriormente, o principal sistema para controlar cargas aéreas era o Siscomex Mantra, em operação por mais de 25 anos. Apesar de sua importância histórica, o Mantra apresentava limitações em termos de integração e velocidade dos processos.
Visando aprimorar esse cenário, em agosto de 2022 foi implementado o novo Controle de Carga e Trânsito (CCT) Aéreo, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Trata-se de um moderno sistema desenvolvido para trazer ganhos significativos de eficiência e transparência às operações aduaneiras com carga aérea.
O CCT Aéreo se propõe a ser mais do que um substituto do Mantra. Por meio da adoção de tecnologias inovadoras, busca transformar a forma como importadores, transportadores e o governo interagem e controlam o fluxo de mercadorias.
A seguir, analisaremos em detalhes as funcionalidades e os impactos da implantação do CCT Aéreo nos últimos meses. Seu desempenho tem atendido às expectativas do setor? Quais melhorias ainda são esperadas? Buscaremos explorar essas e outras questões relevantes.
Importância e benefícios do CCT Aéreo
O CCT Aéreo traz diversas melhorias em relação ao anterior Siscomex Mantra. A principal delas é a integração com o Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que empresas importadoras e transportadoras se comuniquem digitalmente com a Receita Federal durante todo o processo de nacionalização de cargas.
Isso viabiliza o fornecimento antecipado das informações ainda com a carga em trânsito, o que não era possível antes. Assim que o avião pousa, a Receita Federal já dispõe dos dados necessários para realizar uma análise de risco melhor e liberar ou direcionar as cargas para canal verde, amarelo ou vermelho.
Essa antecipação de informações é um dos fatores que possibilita a redução no tempo de liberação de cargas em até 80%, conforme estabelecido como meta pela Receita Federal. Outro fator importante é utilização de códigos e padrões internacionais da IATA para identificação das cargas, o que aumenta a precisão das informações.
Para empresas certificadas como OEA, os benefícios são ainda maiores. O status de OEA passa a ser reconhecido automaticamente pelo sistema, dispensando a necessidade de registrar licenças de importação. As cargas destas empresas recebem liberação própria e imediata na chegada ao Brasil, desde que a empresa confirme estarem adequados aos termos de sua certificação OEA.
Portanto, com sua arquitetura moderna e integrada com o Portal Único, o CCT Aéreo traz ganhos importantes de eficiência, velocidade e transparência para o desembaraço aduaneiro de cargas aéreas.
Funcionamento e efetividade do CCT Aéreo
A implementação do CCT Aéreo em agosto de 2022 representou um marco para a modernização dos procedimentos aduaneiros de carga aérea. Porém, como qualquer novo sistema, o início foi marcado por instabilidades e período de adaptação.
Nos três primeiros meses, as empresas enfrentaram dificuldades com integração de sistemas, levando a atrasos na comunicação de dados e na liberação de cargas. Identificados os gargalos, a Receita Federal trabalhou para consolidar a infraestrutura do Portal Único e dar mais suporte às empresas.
Após esse período inicial, os resultados do CCT Aéreo passaram a ser animadores. Conforme a Instrução Normativa no 2143 de junho de 2023, nos meses recentes o tempo médio de liberação de cargas caiu de 4 dias com o Siscomex Mantra para menos de 12 horas com o CCT Aéreo.
Embora ainda existam oportunidades de melhorias, esse desempenho demonstra que o novo sistema está entregando seu principal objetivo, de simplificar e acelerar o fluxo de cargas. À medida que mais empresas concluam sua integração ao Portal Único, os benefícios devem se intensificar.
No geral, apesar das dificuldades iniciais, pode-se considerar o CCT Aéreo um projeto bem sucedido de modernização aduaneira até o momento. Resta acompanhar sua evolução nos próximos meses e anos para que os ganhos de eficiência se consolidem, trazendo mais competitividade para o comércio exterior brasileiro.
Integração de transportadoras ao Portal Único
A adoção do CCT Aéreo impôs às empresas transportadoras o desafio de integrarem seus sistemas internos de gestão de carga ao Portal Único de Comércio Exterior. Esse processo essencial permite o envio antecipado das informações sobre as cargas já durante o trânsito internacional.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, atualmente cerca de 65% das transportadoras que operam voos internacionais concluíram com êxito essa integração. Para aquelas ainda em processo de adaptação, os principais entraves estão relacionados à complexidade dos seus sistemas proprietários e limitações de recursos internos para projetos de tecnologia.
Espera-se que com o apoio da Receita na forma de financiamento e transferência de conhecimento, até o final de 2023 praticamente 100% das transportadoras estejam aptas a se beneficiar das facilidades trazidas pelo CCT Aéreo. Isso trará ganhos de eficiência para todo o setor.
Novas funcionalidades previstas
Atenta à necessidade de contínua evolução do CCT Aéreo, a Receita Federal já planeja novos módulos e funcionalidades de aprimoramento do sistema. Conforme plano estratégico divulgado no último trimestre de 2022, estão previstas melhorias como: rastreamento online da localização das cargas após o desembaraço; funcionalidade de reconhecimento de imagens e OCR para automatizar conferência de documentos; módulo mobile para liberação e acompanhamento via smartphones; dashboards gerenciais com BI; e possibilidade de registro prévio de licenças de importação pelos terminais alfandegados.
Essas e outras melhorias planejadas demonstram o caráter estratégico e de longo prazo da Receita Federal com a iniciativa do CCT Aéreo. Serão recursos importantes para elevar ainda mais o patamar tecnológico e a eficiência dos procedimentos de importação e exportação por via aérea no país.
Impacto em portos e aeroportos
A implantação do CCT Aéreo gerou a necessidade de adaptações também nos portos e aeroportos que operam voos internacionais de carga. Em alguns casos, foram requeridas pequenas adequações na infraestrutura de TI e rede lógica para viabilizar a conexão ao Portal Único pelas transportadoras.
Já em grandes aeroportos, como Viracopos, Cumbica e Galeão, investimentos maiores foram realizados na automação dos terminais de carga. Exemplos são a instalação de portais de inspeção por raio-X, leitores OCR para captura automática de documentos e etiquetas das cargas, e até mesmo alguns protótipos de veículos guiados automaticamente até os armazéns após o desembaraço.
Essas inovações, muitas ainda em fase piloto, sinalizam a disposição dos aeroportos em acompanhar o nível de modernidade trazido pelo CCT Aéreo. São adaptações importantes para manter e elevar a eficiência operacional diante do novo modelo de controle aduaneiro.
Perspectiva do importador
Para os importadores, a implantação do CCT Aéreo representa uma mudança positiva e substancial nos processos de nacionalização de cargas. Com a possibilidade de registro prévio das informações ainda com a carga em trânsito, os importadores passam a ter maior previsibilidade e controle sobre o andamento das suas importações.
Outro benefício importante é o canal especial verde exclusivo para empresas certificadas como OEA, viabilizando liberação imediata logo na chegada das cargas ao Brasil. Documentos como licenças de importação também passam a ter suas validações automatizadas pelo sistema.
Esses e outros recursos do CCT Aéreo conferem mais agilidade, simplicidade e transparência às operações de comércio exterior do dia a dia dos importadores. Representam assim uma verdadeira transformação digital desse processo tão estratégico para grande parte das empresas brasileiras.
Visão internacional
Em uma perspectiva internacional, o CCT Aéreo posiciona o Brasil entre os países mais avançados em termos de controle aduaneiro de cargas aéreas. A nova plataforma tem concepção e recursos similares aos melhores casos globais como os Sistemas Import no Reino Unido e ACE/AMS nos Estados Unidos.
Assim como esses benchmarks, o CCT Aéreo foi desenvolvido seguindo os mais modernos padrões tecnológicos, como integração via APIs, capacidade de análise de big data, inteligência artificial para detecção de fraudes, entre outros.
Pode-se dizer que o novo sistema aduaneiro supre uma lacuna histórica do país em relação às melhores práticas mundiais de gestão do comércio exterior. Coloca o Brasil em patamar de igualdade com as nações mais desenvolvidas em termos dos processos aduaneiros relacionados a carga aérea de importação e exportação.
Segurança da informação
Por se tratar de uma plataforma que gerencia dados sensíveis das empresas, a segurança da informação foi uma prioridade durante o desenvolvimento do CCT Aéreo. Entre os riscos considerados estão vazamento de dados, acessos indevidos, sequestro de cargas e falsificação de documentos.
Para mitigar esses e outros riscos, o CCT Aéreo adota controles como autenticação multifator, criptografia dos dados em trânsito e repouso, monitoramento contínuo da segurança, testes frequentes de invasão e análise de vulnerabilidades.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu parceria com o CERT.br para auditorias periódicas de segurança. Também foi criado um canal direto para reporte de tentativas de ataques e incidentes pelas empresas usuárias do sistema.
Essas iniciativas demonstram rigor com a segurança da nova plataforma, buscando resguardar suas informações estratégicas e o seu correto funcionamento para o comércio exterior brasileiro. A proteção de dados segue como um foco contínuo dada a criticidade do CCT Aéreo.
Mas na realidade, quais foram os benefícios visto pelos olhos de um agente de carga e despachante?
Com a introdução do CCT, a tarefa de inserir os dados do AWB no sistema passa a ser atribuição do agente de cargas. Uma vantagem notável é a transferência da responsabilidade pelas alterações nos documentos das companhias aéreas para esse prestador de serviços, promovendo uma maior autonomia no processo e agilizando as operações. No entanto, é importante observar que essa mudança também implica em um aumento na demanda de trabalho para o agente de cargas, juntamente com os riscos potenciais associados à emissão destes documentos.
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