Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres
O que é?
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.
O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
Para mais informações, visite a seção “Perguntas Frequentes” da página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Quem pode utilizar este serviço?
Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres
Etapas para a realização deste serviço
1.Fazer uma denúncia ou buscar acolhimento
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Também é possível fazer reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
No Brasil: 180.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta ligar 180.
Em outros países:
Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333
País | Telefone |
África do Sul | 0800 99 00 55 |
Alemanha | 0800 08 000 55 |
Argentina | 0800 999 55 00 0800 999 55 01 0800 999 55 03 0800 555 55 00 |
Austrália | 1800 88 15 50 |
Áustria | 0800 200 255 |
Bélgica | 0800 100 55 |
Bolívia | 800 1000 55 |
Canadá | 1800 46 366 56 |
Chile | 800 360 220 800 800 272 |
China | 800 4900 125 |
Chipre | 800 932 91 |
Cingapura | 8000 55 05 50 |
Colômbia | 01800 955 00 10 |
Coreia do Sul | 00722055 00309551 |
Dinamarca | 808 855 25 |
Eslováquia | 0800 00 55 00 |
Espanha | 900 99 00 55 |
Estados Unidos | 1800 745 55 21 |
Formosa | 801550055 |
França | 0800 99 00 55 |
Grécia | 800 161 220 54 194 |
Guiana Francesa | 0800 99 00 55 |
Holanda | 08 000 220 655 |
Hungria | 068 000 5511 |
Israel | 1809494550 |
Itália | 800 172 211 |
Japão | 005 395 51 006 635 055 |
Luxemburgo | 0800 200 55 |
México | 01800 123 02 21 |
Noruega | 800 195 50 |
Panamá | 008 000 175 |
Paraguai | 008 55 800 |
Peru | 0800 50 190 |
Polônia | 008 00 491 14 88 |
Portugal | 800 800 550 |
Reino Unido | 0800 89 00 55 |
República Dominicana | 1800 7518500 |
Rússia | 810 800 20 971 049 |
Suécia | 207 990 55 |
Suíça | 0800 555 251 |
Uruguai | 000455 |
Venezuela | 0800 100 15 50 |
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Web: ouvidoria.mdh.gov.br
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios Bloco A
CEP: 70.049-900 – Brasília, DF
Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.
Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Aplicativo móvel :
O Ligue 180 também está disponível pelo WhatsApp. Para receber atendimento ou fazer denúncias, basta o cidadão enviar mensagem para o número: 61 99656-5008
Após resposta automática, ele será atendido por uma pessoa da equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Também é possível utilizar o Ligue 180 por meio do Telegram, basta digitar “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo.
Após uma mensagem automática inicial, o atendimento será realizado pela equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhamento da denúncia
Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Ligue 180, fornecer o número de protocolo e confirmar os dados da denúncia.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Telefone :
No Brasil: 180.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 180.
Em outros países:
Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333
País | Telefone |
África do Sul | 0800 99 00 55 |
Alemanha | 0800 08 000 55 |
Argentina | 0800 999 55 00 0800 999 55 01 0800 999 55 03 0800 555 55 00 |
Austrália | 1800 88 15 50 |
Áustria | 0800 200 255 |
Bélgica | 0800 100 55 |
Bolívia | 800 1000 55 |
Canadá | 1800 46 366 56 |
Chile | 800 360 220 800 800 272 |
China | 800 4900 125 |
Chipre | 800 932 91 |
Cingapura | 8000 55 05 50 |
Colômbia | 01800 955 00 10 |
Coreia do Sul | 00722055 00309551 |
Dinamarca | 808 855 25 |
Eslováquia | 0800 00 55 00 |
Espanha | 900 99 00 55 |
Estados Unidos | 1800 745 55 21 |
Formosa | 801550055 |
França | 0800 99 00 55 |
Grécia | 800 161 220 54 194 |
Guiana Francesa | 0800 99 00 55 |
Holanda | 08 000 220 655 |
Hungria | 068 000 5511 |
Israel | 1809494550 |
Itália | 800 172 211 |
Japão | 005 395 51 006 635 055 |
Luxemburgo | 0800 200 55 |
México | 01800 123 02 21 |
Noruega | 800 195 50 |
Panamá | 008 000 175 |
Paraguai | 008 55 800 |
Peru | 0800 50 190 |
Polônia | 008 00 491 14 88 |
Portugal | 800 800 550 |
Reino Unido | 0800 89 00 55 |
República Dominicana | 1800 7518500 |
Rússia | 810 800 20 971 049 |
Suécia | 207 990 55 |
Suíça | 0800 555 251 |
Uruguai | 000455 |
Venezuela | 0800 100 15 50 |
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Outras informações:
Quanto tempo leva?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ligue 180
Este é um serviço do(a) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I – urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II – presunção de boa-fé do usuário;
III – atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V – igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI – cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII – definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII – adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
IX – autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X – manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI – eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII – observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIV – utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
XV – vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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