Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres

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O que é?

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

Para mais informações, visite a seção “Perguntas Frequentes” da página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Quem pode utilizar este serviço?

Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer uma denúncia ou buscar acolhimento

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Também é possível fazer reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Telefone :

No Brasil: 180.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta ligar 180.

Em outros países:

Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333

País Telefone
África do Sul 0800 99 00 55
Alemanha 0800 08 000 55
Argentina 0800 999 55 00
0800 999 55 01
0800 999 55 03
0800 555 55 00
Austrália 1800 88 15 50
Áustria 0800 200 255
Bélgica 0800 100 55
Bolívia 800 1000 55
Canadá 1800 46 366 56
Chile 800 360 220
800 800 272
China 800 4900 125
Chipre 800 932 91
Cingapura 8000 55 05 50
Colômbia 01800 955 00 10
Coreia do Sul 00722055
00309551
Dinamarca 808 855 25
Eslováquia 0800 00 55 00
Espanha 900 99 00 55
Estados Unidos 1800 745 55 21
Formosa 801550055
França 0800 99 00 55
Grécia 800 161 220 54 194
Guiana Francesa 0800 99 00 55
Holanda 08 000 220 655
Hungria 068 000 5511
Israel 1809494550
Itália 800 172 211
Japão 005 395 51
006 635 055
Luxemburgo 0800 200 55
México 01800 123 02 21
Noruega 800 195 50
Panamá 008 000 175
Paraguai 008 55 800
Peru 0800 50 190
Polônia 008 00 491 14 88
Portugal 800 800 550
Reino Unido 0800 89 00 55
República Dominicana 1800 7518500
Rússia 810 800 20 971 049
Suécia 207 990 55
Suíça 0800 555 251
Uruguai 000455
Venezuela 0800 100 15 50

Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)

Aplicativo móvel: Direitos Humanos Brasil

Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Esplanada dos Ministérios Bloco A

CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.

Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.

Tempo estimado de espera  Até 20 minuto(s)

Aplicativo móvel :

O Ligue 180 também está disponível pelo WhatsApp. Para receber atendimento ou fazer denúncias, basta o cidadão enviar mensagem para o número: 61 99656-5008

Após resposta automática, ele será atendido por uma pessoa da equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Aplicativo móvel:

Também é possível utilizar o Ligue 180 por meio do Telegram, basta digitar “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo.

Após uma mensagem automática inicial, o atendimento será realizado pela equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

2.Acompanhamento da denúncia

Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Ligue 180, fornecer o número de protocolo e confirmar os dados da denúncia.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Telefone :

No Brasil: 180.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 180.

Em outros países:

Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333

País Telefone
África do Sul 0800 99 00 55
Alemanha 0800 08 000 55
Argentina 0800 999 55 00
0800 999 55 01
0800 999 55 03
0800 555 55 00
Austrália 1800 88 15 50
Áustria 0800 200 255
Bélgica 0800 100 55
Bolívia 800 1000 55
Canadá 1800 46 366 56
Chile 800 360 220
800 800 272
China 800 4900 125
Chipre 800 932 91
Cingapura 8000 55 05 50
Colômbia 01800 955 00 10
Coreia do Sul 00722055
00309551
Dinamarca 808 855 25
Eslováquia 0800 00 55 00
Espanha 900 99 00 55
Estados Unidos 1800 745 55 21
Formosa 801550055
França 0800 99 00 55
Grécia 800 161 220 54 194
Guiana Francesa 0800 99 00 55
Holanda 08 000 220 655
Hungria 068 000 5511
Israel 1809494550
Itália 800 172 211
Japão 005 395 51
006 635 055
Luxemburgo 0800 200 55
México 01800 123 02 21
Noruega 800 195 50
Panamá 008 000 175
Paraguai 008 55 800
Peru 0800 50 190
Polônia 008 00 491 14 88
Portugal 800 800 550
Reino Unido 0800 89 00 55
República Dominicana 1800 7518500
Rússia 810 800 20 971 049
Suécia 207 990 55
Suíça 0800 555 251
Uruguai 000455
Venezuela 0800 100 15 50

Tempo estimado de espera  Até 1 minuto(s)

Outras informações:

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue 180

Este é um serviço do(a) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

I – urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

II – presunção de boa-fé do usuário;

III – atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

IV – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

V – igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

VI – cumprimento de prazos e normas procedimentais;

VII – definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

VIII – adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

IX – autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

X – manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

XI – eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

XII – observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

XIII – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

XIV – utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

XV – vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Serviços e informações do Brasil

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