Entenda os novos impactos na jornada de trabalho dos motoristas
No dia 30 de junho de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram alterar algumas regras na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A Lei trata sobre a jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.
O que muda?
Agora, todo o período em que o motorista estiver à disposição, incluindo o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, passa a ser considerado jornada de trabalho. Porém, foram excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso.
O tempo de espera de carga e descarga em alguns portos, pode levar, por exemplo, a 14 horas na fila. Esse período será considerado como horas de trabalho e, a cada seis dias, o motorista deverá realizar o descanso semanal, de 35 horas.
Ainda, foi proibido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso seja feito com o veículo estacionado. Outro ponto é o intervalo mínimo entre jornadas, estabelecido em 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas.
Qual o impacto econômico?
Um dos principais resultados esperados é o aumento dos custos operacionais da logística. Afinal, os empregadores podem precisar contratar mais motoristas para garantir o cumprimento das horas estabelecidas. Essa ação pode aumentar o mercado de trabalho, gerando mais empregos aos motoristas.
A PGL presa pela segurança dos profissionais e entende que as mudanças são com o objetivo de melhoria. Em caso de dúvida, entre em contato com o nosso time!
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