Entenda os novos impactos na jornada de trabalho dos motoristas
![blank](https://pglbr.com.br/wp-content/plugins/wp-fastest-cache-premium/pro/images/blank.gif)
No dia 30 de junho de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram alterar algumas regras na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A Lei trata sobre a jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.
O que muda?
Agora, todo o período em que o motorista estiver à disposição, incluindo o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, passa a ser considerado jornada de trabalho. Porém, foram excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso.
O tempo de espera de carga e descarga em alguns portos, pode levar, por exemplo, a 14 horas na fila. Esse período será considerado como horas de trabalho e, a cada seis dias, o motorista deverá realizar o descanso semanal, de 35 horas.
Ainda, foi proibido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso seja feito com o veículo estacionado. Outro ponto é o intervalo mínimo entre jornadas, estabelecido em 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas.
Qual o impacto econômico?
Um dos principais resultados esperados é o aumento dos custos operacionais da logística. Afinal, os empregadores podem precisar contratar mais motoristas para garantir o cumprimento das horas estabelecidas. Essa ação pode aumentar o mercado de trabalho, gerando mais empregos aos motoristas.
A PGL presa pela segurança dos profissionais e entende que as mudanças são com o objetivo de melhoria. Em caso de dúvida, entre em contato com o nosso time!
Cadastre-se para receber nossas Newsletters