Ex-tarifários que não tiveram prazo de 2 anos de vida, serão prorrogados automaticamente para até 30/04/2022. Vejam os procedimentos!
A RESOLUÇÃO GECEX Nº 291, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 foi publicada em 22/12/2021 e prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações para 30/04/2022, conforme abaixo:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2022, os prazos de vigência dos Ex-Tarifários constantes nos seguintes dispositivos:
XXVII – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Observação: Todos os ex-tarifários foram centralizados nestas duas resoluções.
Dando continuidade ao assunto, em seu parágrafo primeiro, disponibiliza a possibilidade de prorrogar estes mesmos ex-tarifários para até 31/12/2025, porém, sendo necessário a entrada de pleito para tal. Caso não seja solicitado, serão revogados:
§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos interessados nos Ex-tarifários listados no caput manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.
§ 4º Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, conforme previsto no §1º, serão revogados.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 291, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
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