Ficou mais fácil importar linha de produção, unidades industriais ou células de produção – usadas

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Com a publicação da Portaria 156 de 29/11/2021, alterando os procedimentos para importar LINHAS DE PRODUÇÃO USADAS constante na Portaria 23 de 2011, o objetivo é facilitar a entrada de indústrias no País.

O processo de análise de similaridade será como qualquer outra importação de usados e não tem mais a necessidade do importador ter que fazer acordo com produtores nacionais e nem com entidades de classes.

Ministério da Economia simplifica procedimentos para importações de linhas de produção usadas

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou a Portaria Secex nº 156, de 29 de novembro de 2021, que simplifica procedimentos para as importações de material usado e de bens sujeitos ao exame de similaridade. De acordo com dados levantados pela Secex, no período de 2016 a 2020 foram importadas 136 linhas de produção, no valor de US$ 92,8 milhões, que geraram 4.721 empregos no país.

De 2016 a 2020 foram importadas 136 linhas de produção, no valor de US$ 92,8 milhões, que geraram 4.721 empregos no país.

A medida possibilitará maior celeridade na análise dos pedidos apresentados à Secex de importações de linhas de produção usadas, com redução no prazo de exame de 30 para 10 dias. Também permitirá a admissão de linhas usadas sem a necessidade de acordos entre importadores e produtores nacionais, adequando os procedimentos do Brasil aos internacionais e com os ditames da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o que contribuirá para redução nos prazos e nos custos envolvidos na operação de importação.

Conforme sugestão recebida na consulta pública, o importador deverá apresentar uma “Declaração de Isonomia” quando da instrução do projeto de transferência da linha de produção usada para o Brasil. A intenção é garantir a regularidade de tratamento entre os bens a serem importados e os bens nacionais no que se refere ao cumprimento de leis e regulamentos técnicos atinentes à proteção ao meio ambiente, à eficiência energética e à segurança do trabalho. Tal procedimento encontra-se em harmonia com prática já adotada pelo Ministério da Economia, particularmente em situação similar envolvendo a análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário.

Consulta pública

A Secretaria de Comércio Exterior – por meio da Portaria Secex nº 47, de 17 de agosto de 2020 – submeteu à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, contados a partir de 19 de agosto de 2020, minuta de portaria para alterar a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, em relação aos procedimentos para o licenciamento de importação de bens sujeitos ao exame de similaridade e de material usado.

Durante o período da consulta pública, foram recebidas 25 manifestações, de empresas dos mais variados setores da economia, entre elas produtoras de máquinas e equipamentos no Brasil, importadoras, despachantes aduaneiros e associações de classe.

Fonte: Ministério da Economia – ME

in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-156-de-29-de-novembro-de-2021-363138816

siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Portaria-SECEX-n-23-de-14-07-2011-Alterada-pela-156-de-2021.pdf

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