Os atos concessórios de DRAWBACK com vencimento em 2021 poderão ser prorrogados por mais 1 ano excepcionalmente

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Foi publicada no DOU de 15/12/2021 a Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos regimes especiais de Drawback.

Com a publicação desta norma, os Atos Concessórios de Drawback Integrado (Isenção e Suspensão) com vencimento final no ano de 2021, poderão ser prorrogados por mais um ano, de forma excepcional, desde que tenham sido prorrogados anteriormente por um ano pela autoridade competente (prorrogação regular nos termos dos arts. 19 e 70 da Portaria Secex nº 44/2020) ou que tenham sido prorrogados excepcionalmente em 2020 (art. 2º da Lei nº 14.060/2020).

Fonte: Aduaneiras

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

As instruções de procedimentos estão disponíveis através da Notícia Exportação n° 042/2021:

Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback

Publicado: 15/12/2021 10:45

Última modificação: 16/12/2021 20:32

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, os Atos Concessórios dos regimes especiais de Drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (Integrado Suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Integrado Isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021 e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

Importante: o Ofício deve conter e-mail do solicitante, Os Atos Concessórios previamente beneficiados com a Medida Provisória nº 960, de 30/04/2020 (posteriormente convertida na Lei nº 14.060, de 2020), estão abrangidos pela possibilidade de prorrogação contida na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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