Mudanças nas alíquotas do IOF

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Informamos que, conforme os Decretos nº 12.466/2025 e 12.499/2025, publicado no Diário Oficial da União, o Governo Federal comunicou a decisão provisória que as alterações significativas na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre operações de câmbio para pagamentos ao exterior voltaram a valer desde a sua publicação.

‼️ O que mudou:

A alíquota do IOF foi elevada de 0,38% para 3,5% nas operações de saída de recursos ao exterior que não sejam isentas ou enquadradas em categorias específicas.

‼️ Essa alteração está expressamente prevista no decreto:

XXIV – nas demais operações de câmbio realizadas para transferência de recursos ao exterior, não isentas e não abarcadas nos incisos I a XXIII: 3,5%.

✔️ A nova alíquota já está em vigor, conforme disposto no Art. 10 do Decreto nº 12.466/2025.

Impactos para importadores e exportadores

A elevação do IOF altera imediatamente a estrutura de custos nas operações internacionais, afetando:

🔸 Pagamentos de frete internacional (marítimo, aéreo, rodoviário, multimodal);

🔸 Remessas a agentes, terminais e operadores logísticos no exterior;

🔸 Transferência de recursos para pagamento de serviços logísticos prestados fora do Brasil.

Fonte oficial: blankD12466

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo o suporte necessário neste novo cenário fiscal.

Conte com a PGL para garantir eficiência e conformidade nas suas operações de comércio exterior.

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