Agora é possível importar barcos à vela e jet-skis usados sem o exame de similaridade

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Uma portaria publicada na última sexta-feira (17/12) trouxe mais uma vitória para o turismo náutico. A Portaria nº 60 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais autoriza a importação de barcos à vela, motos aquáticas e jet-skis usados, o que contribuirá para impulsionar ainda mais o turismo náutico. A medida entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.

A conquista acontece pouco mais de um mês após a inclusão de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC), aprovada pela 188ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), que garantiu a isenção de tributos federais para todos os interessados em importar veleiros – esportistas e empreendedores do turismo que utilizem suas embarcações como ativo econômico.

“O Brasil tem o maior potencial para turismo náutico do mundo e nós do Ministério do Turismo temos o dever de transformar todo esse potencial em realidade. E, para isso, contamos com o apoio irrestrito do Presidente Bolsonaro e da equipe econômica do Governo que, com medidas como esta, possibilitarão o desenvolvimento desta atividade que certamente terá um papel decisivo na retomada do turismo e também na criação de novos postos de trabalho”, afirmou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Turismo Náutico

A atividade é caracterizada pelo contato com a água – salgada ou doce – e está ligada à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento.

“O desenvolvimento do turismo náutico em nosso país é uma prioridade da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões (SNAIC) e não tenho dúvida de que ações como essa contribuirão para isso, tendo em vista que o aumento de embarcações resulta também no maior número de marinas e melhoria da infraestrutura”, avaliou o diretor do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, Zezeco.

Fonte: Governo do Brasil – GOV

Com a alteração da Portaria SECEX no. 23 de 14/07/2011 através da Portaria SECEX no. 160 de 17/12/2021, tornou-se possível importar barcos á vela e jet-skis usados sem o processo de exame de similaridade a partir de 03/01/2022:

Art. 42. As seguintes importações de bens usados poderão ser autorizadas com dispensa da exigência de inexistência de produção nacional contida no art. 41 (Portaria DECEX nº 8, de 1991, art. 25):

………………………………………

XIX – de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados no subitem 8903.91.00 da NCM, com até 30
(trinta) anos de fabricação, e motos aquáticas/jet-skis classificados no subitem 8903.99.00 da NCM, para fins de
turismo e esporte.

www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-160-de-16-de-dezembro-de-2021-367955090

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