Entenda os benefícios do Drawback para a sua exportação

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Dentre os países mais desenvolvidos do mundo hoje, o Brasil está entre aqueles que possuem a maior carga tributária em vigor.

Fruto de uma complexa e abrangente legislação fiscal, essa carga tributária faz com que as empresas estejam constantemente buscando caminhos para amenizar o impacto do fisco nas respectivas receitas.

Como forma de desenvolver os negócios de uma determinada região ou para atender algumas demandas sociais em produtos específicos, o Governo Federal estabelece alguns mecanismos que promovem um alívio fiscal às organizações.

Esses mecanismos são conhecidos como Benefícios Fiscais que podem ser encontrados com grande variedade no setor de comércio exterior brasileiro.

Hoje, iremos nos aprofundar em um destes benefícios que está voltado diretamente para fomentar a exportação brasileira: o drawback e seus benefícios.

Ainda sobre Benefício Fiscal

O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que pode ser concedido em forma de isenção, suspensão, redução da base de cálculo, crédito presumido e demais desonerações fiscais integrais ou parciais.

Dentro de nossa Constituição Federal, a legislação tributária que trata dos benefícios fiscais se encontra no Artigo 111 do Código Tributário Nacional. Quando se trata de um benefício ligado ao ICMS, a legislação é proveniente do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal.

Importadores e exportadores brasileiros buscam viabilizar suas operações através destas vantagens fiscais.

Os benefícios fiscais ligados ao Comércio Exterior mais utilizados são o Drawback e os Ex-tarifários.

Conhecendo os impostos incidentes no Comércio Exterior

II – Imposto de Importação

O II é o imposto incidente sobre todo bem importado no Brasil. Sua alíquota varia de acordo com a classificação fiscal (NCM) de cada produto onde a alíquota é indicada pela Tarifa Externa Comum (TEC). A base de cálculo do II é o valor aduaneiro do produto.

IE – Imposto de Exportação

É o tributo incidente sobre todas as operações de exportação realizadas em solo brasileiro. A alíquota varia de acordo com o tipo fiscal (NCM) de mercadoria e pode variar dependendo da necessidade de determinado bem para consumo interno.

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados

O IPI é um tributo incidente sobre todos os produtos fabricados no Brasil ou fora do país, onde, claro, a incidência no segundo caso seja no momento da importação realizada. As alíquotas aplicadas para cada mercadoria se encontram na Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI).

PIS/PASEP – Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Esse imposto têm a finalidade de ser direcionado a benefícios sociais oferecidos pelo governo federal. A exemplo do IPI é um imposto cobrado tanto para bens produzidos no Brasil quanto para os importados.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – O ICMS se trata de um imposto estadual. É incidente sobre a compra e venda de mercadorias, seja no mercado nacional ou externo. Neste contexto, a alíquota de cálculo do ICMS pode variar dependendo do estado em que transação comercial tenha sido realizada.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A COFINS é uma contribuição tributária compulsória, incidente sobre a receita ou faturamento da empresa. À exemplo do PIS/PASEP, a COFINS tem a destinação designada para benefícios de seguridade social.

IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras

O IOF é cobrado sobre qualquer operação financeira entre pessoas ou empresas. No caso de operações de comércio exterior, por se tratar de compras e vendas, além da necessidade comprar moedas de outras localidades, há a incidência desta tributação em todos os processos cambiais realizados.

ISS – Imposto Sobre Serviço

O ISS é o imposto recolhido pelos municípios. No caso de operações internacionais, por se tratar de uma cadeia complexa e abrangente, todos os players necessitam da assessoria de empresas especializadas em alguns serviços como o frete, despacho aduaneiro, trading companies e outros. Sobre a contratação destes serviços sempre haverá a cobrança do ISS.

Benefícios do Drawback

O Drawback é um regime aduaneiro especial que visa proporcionar maior competitividade aos exportadores brasileiros no cenário internacional. Como principal benefício, este regime isenta ou suspende tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado nacional.

A principal regra para possibilidade de adesão a este benefício é que a compra com isenção/suspensão de qualquer bem deve estar vinculada à uma operação de exportação, sendo necessária sua devida comprovação.

É importante atentar que, para se beneficiar do Drawback, é exigido que o insumo adquirido passe por algum processo de mudança em sua característica podendo este processo ser classificado em transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento. No caso de um processo onde haja apenas a embalagem destinada à adequação para transporte, não é possível a utilização do regime especial.

De modo resumido, um fabricante brasileiro que deseja obter uma redução de custos tributários em seu produto acabado, realiza a abertura de um Ato Concessório junto à Receita Federal onde ficarão registrados todos os insumos adquiridos com isenção e/ou suspensão de impostos e suas respectivas destinações, comprovadamente no ato da Declaração de Exportação (DU-E).

Os impostos que podem são impactados pelo Drawback, dependendo da modalidade, podem ser: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM

O Drawback possui três modalidades:

Drawback Isenção Integrado

Esta modalidade é comumente usada como reposição de estoque, uma vez que em essência, beneficiários do Drawback Isenção o utilizam para repor o estoque de insumos adquiridos nos últimos dois anos anteriores à abertura do Ato Concessório.

Em linhas gerais, o exportador ao comprovar que pagou integralmente os impostos incidentes sobre bens que fazem parte do processo produtivo de um produto que foi exportado e, desta forma, garante a isenção na aquisição de novos insumos equivalentes ao valor e quantidade comprados dois anos antes.

O nome Integrado se refere ao fato de a operação de isenção acontecer tanto para commodities compradas no mercado nacional quanto no mercado internacional.

Drawback Suspensão Integrado

Uma vez que na modalidade anteriormente explicada o exportador pode ressarcir valores gastos com impostos em seu processo produtivo, no caso do Drawback Suspensão, a empresa assume um compromisso de que os impostos suspensos na compra de insumos serão devidamente explorados futuramente.

Por se tratar de um compromisso assumido, há nesta modalidade de Drawback um maior risco envolvido, haja vista a obrigatoriedade de exportação do produto acabado. Caso a exportação não seja devidamente comprovada, o imposto suspenso é cobrado com as correções monetárias proporcionais ao tempo de suspensão e de valores registrados no Ato Concessório.

Drawback Restituição

A modalidade de Drawback Restituição tem algumas similaridades com o Isenção sendo a principal diferença que, neste caso, a intenção não é restituir o estoque de um insumo adquirido anteriormente com impostos isentos. O objetivo desta modalidade de regime é restituir os impostos devidamente quitados sobre insumos ou produtos que já foram descontinuados pelo exportador.

Agora que você conheceu mais sobre o drawback e seus benefícios, não perca tempo e dê início aos trâmites do seu ato concessório de drawback.

Converse com nosso time e tire todas as suas dúvidas!

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