Certificado de Origem para produtos comercializados no Mercosul deixa de ser obrigatório

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Conforme notícia divulgada recentemente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a partir de 18 de julho, a emissão do Certificado de Origem para produtos comercializados entre os países do Mercosul deixa de ser obrigatória. Confira abaixo mais detalhes!

Mudanças no Regime de Origem do Mercosul

O Regime de Origem do Mercosul (ROM), que define as diretrizes para determinar se um produto pode ser considerado originário de um dos países membros do bloco, traz mudanças que facilitam a exportação e importação das empresas intrabloco.

No acordo do Mercosul, o Certificado de Origem está em vigor há décadas, e a partir de julho, às empresas que comercializam entre os países do bloco podem realizar somente a “autodeclaração de origem”, um procedimento mais ágil e menos burocrático. No entanto, essa solicitação deve ocorrer seis meses antes da implementação da autocertificação.

Porém, a certificação de origem continua sendo válida. Este novo cenário é um modelo híbrido que atende diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, sobretudo as pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para a comprovação de origem.

Outra alteração anunciada é o aumento do limite de componentes estrangeiros que um produto precisa ter para ser considerado originário de um país, esse limite, que era de 40%, passa para 45% a partir de 18 de julho. Ou seja, para que um produto seja considerada nacional, ele pode ter no máximo 45% da matéria-prima comprada de países fora do Mercosul

As novas regras também permitem exportar produtos brasileiros de um recinto alfandegado de outro país, facilitando a logística e reduzindo custos para as empresas exportadoras.

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