Decreto regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados
Na última quinta-feira, 1º de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto 12.126, o qual:
- Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária;
- Regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal;
- Dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseados em risco.
O decreto traz uma mudança de abordagem no modelo regulatório de defesa agropecuária, introduzindo o modo responsivo, e preservando os objetivos da defesa agropecuária e ao respeito da autonomia da iniciativa privada.
Estas mudanças refletem em uma modernização para o agro brasileiro, reduzindo a intervenção do poder público e implementando o princípio do autocontrole, possibilitando que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária se tornem mais inteligentes.
O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destaca que o Decreto do Autocontrole permite ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, enquanto atribui mais responsabilidade ao agente privado, sem comprometer as ações de regulação e fiscalização, que são competências indelegáveis do Estado.
No autocontrole, os agentes privados são obrigados a: implantar; executar; monitorar; verificar; e corrigir procedimentos e processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal. O objetivo é garantir sua inocuidade (que não causa danos à saúde), identidade, qualidade e segurança.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) será responsável por definir os requisitos específicos para cada setor produtivos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, além dos procedimentos e da periodicidade para sua verificação oficial, levando em conta as avaliações de risco.
Já o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, instituído em 2020, tem como objetivo estimular o aprimoramento de sistemas de garantia da qualidade que sejam robustos e auditáveis, promovendo um ambiente de confiança mútua entre o Poder Executivo e os agentes regulados.
O programa requer que os estabelecimentos regulados compartilhem dados operacionais e de qualidade em tempo real com a fiscalização agropecuária, oferecendo em contrapartida benefícios e incentivos, como uma maior agilidade nas operações de importação e exportação e prioridade na tramitação de processos administrativos.
A adesão a este programa é voluntária, podendo ser solicitada por sistema eletrônico por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e de produtos destinados à alimentação animal, registrados junto ao MAPA.
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