Fiquem atentos à atualização do sistema harmonizado em 2022

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A relação de códigos aduaneiros do Sistema Harmonizado (SH) de produtos a serem importados e/ou exportados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará por uma atualização para contemplar cada vez mais produtos. Com isso, as empresas que atuam no comércio exterior devem estar atentas ao preencher a documentação a partir de 1º de janeiro de 2022. O setor privado deve se informar sobre essas mudanças para evitar classificações errôneas, que podem ter, como consequência, problemas em tributação e parametrização nas zonas alfandegárias.

Esta será a sétima vez que o sistema passa pelo processo de atualização – o que ocorre a cada cinco anos – e essa versão fará mudanças em 350 conjuntos de alterações como, por exemplo, nos códigos dos setores químico, têxtil, madeireiro, alimentício e de produtos eletroeletrônicos. Desde 15 de setembro, é possível consultar, no site da Organização Mundial das Aduanas (OMA), a nova versão das nomenclaturas do sistema de forma gratuita. E, em documento emitido pela Organização, é possível tomar conhecimento de cada alteração (de código e/ou de descrição) dos itens.

Sistema Harmonizado e Mercosul

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – ou, simplesmente, Sistema Harmonizado (SH) – foi introduzido pela OMA com o objetivo de ser um sistema único para designar e codificar mercadorias no comércio exterior. Essa nomenclatura aduaneira padroniza a classificação de mais de 5 mil grupos de mercadorias e é utilizada pelos setores público e privado para, além de categorizar mercadorias, elaborar tarifas alfandegárias, estruturar estatísticas de exportação e importação, avaliar fretes e modais de transporte, desenvolver políticas comerciais, entre outras aplicações. Além disso, é composto por capítulos, posições e subposições.

De acordo com a OMA, cabe às comunidades econômicas regionais, como o Mercosul, e às administrações aduaneiras, como os órgãos governamentais responsáveis pela aplicação e pelo controle de leis e regulamentos de alfândegas, garantir a implementação da nova edição do Sistema Harmonizado nos sistemas de comércio exterior. No caso do Mercosul, as alterações devem ser realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e, no Brasil, no Portal Siscomex e nas plataformas internas (como o Catálogo de Produtos e o Sistema Classif).

Fonte: FECOMERCIO

Em tempo: Informamos que foi publicado em 29/11/2021 a RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 com s nova TEC a vigorar a partir de 01/01/2022 e produz efeito a partir de 01/04/2022

www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-272-de-19-de-novembro-de-2021-362755288

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