Importação e Exportação Temporária: como funciona a logística

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A importação e exportação temporária representam estratégias para empresas que buscam movimentar bens além das fronteiras, sem comprometer sua propriedade permanente e com menor custo. Esses processos oferecem uma flexibilidade valiosa para diversos setores, permitindo a circulação temporária de mercadorias para fins específicos, sem a necessidade de pagamento de tarifas ou impostos de importação ou exportação.

O que é importação e exportação temporária?

Importação temporária refere-se à entrada temporária de bens em um país, enquanto a exportação temporária trata da saída temporária de bens para fora do país de origem. Essa prática é amplamente utilizada para diversos propósitos, incluindo exposições, demonstrações, reparos, testes, eventos esportivos, entre outros.

Nessa modalidade, podemos destacar diversas vantagens: economia de custos com taxas e impostos até a agilidade nos processos logísticos. Empresas podem realizar demonstrações de produtos em feiras internacionais, participar de eventos esportivos ou realizar reparos em equipamentos no exterior sem incorrer em custos adicionais de impostos de importação.

Oportunidades e limites na importação e exportação temporária

Empresas de todos os portes e setores, bem como pessoas físicas, podem se beneficiar da importação e exportação temporária. É possível utilizar esse método sempre que houver uma necessidade legítima e específica para a entrada ou saída temporária de bens, desde que atendidos os requisitos legais e regulatórios estabelecidos pelo país em questão.

Existem restrições para certos tipos de bens ou finalidades, dependendo das regulamentações de cada país. Bens perecíveis, armas, drogas, entre outros itens específicos, podem ter restrições para importação ou exportação temporária. Além disso, a não observância das regras estabelecidas pode resultar em penalidades ou taxas adicionais.

Regulamento no Brasil

No Brasil as importações e exportações temporárias devem seguir o regulamento da Receita Federal disposto na IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.

Na normativa, é informado para quais tipos de bens é possível aplicar este regime de importação temporário, a lista é extensa, e vai desde mercadorias para exibições e feiras, bens para reparo e restauração, equipamentos hospitalares, veículos que ficarão temporariamente no país, etc.

Já as empresas que podem utilizar desta modalidade, são órgãos de saúde pública, empresas promotoras de eventos no qual se destinam os bens, empresas responsáveis pela logística despacho aduaneiro da mercadoria.

No Brasil, existem três categorias de importação temporária:

  1. Admissão Temporária com Suspensão Total: Esta categoria se destina a bens importados para uso em feiras, pesquisas, competições, atividades culturais, entre outros fins. Nesse caso, os impostos são totalmente suspensos e os bens devem retornar ao país de origem em até um ano, sem sofrer qualquer modificação.
  2. Admissão Temporária para Utilização Econômica: Esta classificação é atribuída a bens que podem ser empregados na prestação de serviços ou na produção de novos bens para comercialização. A tributação é calculada proporcionalmente ao período de permanência desses bens no país.
  3. Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo: Nesta categoria, os bens importados podem ser submetidos a alterações, reparos, ou outras modificações, com o intuito de serem devolvidos posteriormente à sua origem. Assim como na primeira categoria, ocorre a suspensão total dos tributos.

A legislação é extensa, porém é válido a consulta caso sua empresa esteja importando uma mercadoria temporariamente, e assim se beneficiar das suspensões dos tributos, que são vários: IPI, II, PIS, COFINS, AFRMM.

Funcionamento e benefícios

O funcionamento da modalidade temporária varia de acordo com as regulamentações de cada país, no tópico acima explicamos um pouco sobre como o processo é possível seguindo as regras das autoridades aduaneiras no Brasil, porém cada país terá sua regulamentação, que normalmente envolve requerer a obtenção de uma autorização ou licença para realizar a importação ou exportação temporária.

Existe também o ATA Carnet, um documento aduaneiro internacional que atua como um “passaporte de mercadorias”, facilitando a exportação e importação temporária de bens de forma simplificada e rápida, livre de impostos. Esse mecanismo agiliza os trâmites em comparação aos métodos tradicionais. As mercadorias podem circular nos países que adotam o ATA Carnet por até 12 meses.

O termo ATA deriva de Admission Temporaire, em francês, e Temporary Admission, em inglês. Ele é especialmente útil para amostras comerciais, equipamentos profissionais ou itens destinados à representação em feiras, exposições e eventos similares.

O documento é composto por capa e contracapa, vouchers e talões de exportação e reimportação (folhas amarelas); vouchers e talões de importação e reexportação (folhas brancas); e vouchers e talões de trânsito (folhas azuis). Cada um desses itens é preenchido e carimbado pelas autoridades aduaneiras dos países pelos quais a mercadoria transita. Ao expirar sua validade, o ATA Carnet deve ser renovado ou finalizado conforme as regulamentações vigentes.

Em relação aos benefícios da importação e exportação temporária, é possível citar a flexibilidade operacional, redução de custos e a possibilidade de participar em eventos globais sem despesas elevadas. Grandes eventos esportivos como a Fórmula 1 frequentemente utilizam esse método para importar temporariamente carros, equipamentos e materiais para as corridas, evitando taxas alfandegárias significativas.

Em suma, a importação e exportação temporária oferecem uma oportunidade valiosa para empresas e indivíduos otimizarem suas atividades internacionais.

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