O impacto das tarifas aduaneiras no comércio exterior

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As tarifas aduaneiras são um dos elementos mais importantes quando tratamos de comércio exterior. Isso porque, seu custo pode, muitas vezes, inviabilizar uma negociação internacional.

Elas influenciam diretamente no custo do produto final, seja um insumo utilizado na indústria, seja um item pronto que chega às prateleiras do varejo. Mais do que uma forma de arrecadação pelos governos, essas tarifas também funcionam como instrumentos de proteção a setores produtivos específicos e de política comercial entre países.

Neste artigo, vamos explicar o que são as tarifas aduaneiras, como elas impactam as operações de comércio exterior e quais alternativas existem para reduzi-las ou isentá-las. Boa leitura!

O que são tarifas aduaneiras?

As tarifas aduaneiras são taxas, contribuições, impostos ou tributos cobrados pelo governo em processos de importação ou exportação.

Essas tarifas, no geral, têm a função de:

  • Proteger a indústria nacional e/ou equilibrar a concorrência em determinadas indústrias;

  • Ser uma fonte arrecadatória para o governo;

  • Controlar o acesso de determinados produtos ao mercado interno;

  • Servir como instrumento de política comercial entre nações.

Tipos de tributos conforme a legislação brasileira

Um fato cotidiano é que muitas vezes utilizamos o termo “imposto” e “tributo” como sinônimos. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, existem cinco tipos de tributos, sendo os três principais:

  • Impostos: tem o objetivo de custear o poder público e atividades relacionadas a ele.

  • Taxas: visam remunerar um determinado serviço público prestado ao contribuinte.

  • Contribuições especiais: é um tributo destinado a atender demandas e finalidades específicas.

Os outros dois tipos de tributos são as contribuições de melhoria e o empréstimo compulsório, porém estes não são comuns no dia a dia do comércio exterior.

Tarifas aduaneiras aplicáveis no comércio exterior

As principais tarifas aduaneiras, ou tributos, às quais as operações de comércio exterior no Brasil estão sujeitas, são:

  • Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esta lista de tributos é aplicável em grande parte apenas nas importações, pois nas exportações, via de regra, há isenção, exceto para mercadorias específicas, como armas, munições e cigarros.

De acordo com a Constituição Federal, as exportações estão isentas de IPI, ICMS, PIS e Cofins. O AFRMM também não se aplica, e o IE tem geralmente a alíquota zerada.

O tratamento tributário para as exportações brasileiras segue a prática mundial, que aplica a desoneração dos tributos, aumentando assim a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

Impacto das tarifas aduaneiras nas operações de comércio exterior

Nas exportações brasileiras, as tarifas costumam ter pouca relevância, já que, como mencionamos acima, são aplicadas em apenas casos de exceção.

Porém, nas importações, as tarifas são um dos principais elementos, e muitas vezes um fator de preocupação por parte do importador. Isso porque as tarifas pesam no orçamento: apenas o II pode chegar a 20% sobre o valor aduaneiro, enquanto o ICMS representa cerca de 17% (dependendo do estado). Somente estes dois tributos já configuram um valor de tarifas aduaneiras elevado, que pode inviabilizar a operação e prejudicar a competitividade do produto importado.

Muitas vezes, um produto é importado por não haver similar nacional disponível, o que torna a compra no exterior a única alternativa e ele acaba chegando ao consumidor com um preço elevado.

Alternativas para reduzir ou isentar as tarifas aduaneiras

Alguns produtos são isentos de determinados tributos nas importações, por conta de sua finalidade. Estes produtos são:

  • Medicamentos importados por Pessoas Físicas, até o limite de US$ 10.000;

  • Amostras de produtos sem valor comercial;

  • Livros, periódicos e jornais;

  • Fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros;

  • Produtos que retornam ao Brasil após exportação temporária;

  • Produtos importados em substituição em garantia;

  • Produtos exportados e que são devolvidos ao Brasil por motivos alheios à vontade do exportador;

  • Produtos importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

Apesar de válidas, essas exceções são limitadas. Por isso, vale explorar outras estratégias legais, como:

  • Regimes Aduaneiros Especiais: como Drawback, Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, RECOF, entre outros, que permitem suspender ou isentar tributos sob certas condições;

  • Benefícios fiscais dos estados: alguns estados da federação concedem redução do ICMS na importação ou postergam o seu recolhimento, permitindo alívio no fluxo de caixa do importador.

  • Acordos internacionais: No Mercosul, por exemplo, a alíquota do Imposto de Importação é zerada no comércio intrabloco, desde que o produto atenda às regras de origem.

Leia mais em: Ex-Tarifário no Brasil: impactos e benefícios

Reforma tributária: uma perspectiva na mudança das tarifas no comércio exterior

A reforma tributária, atualmente em fase de discussão, visa transformar a estrutura de tributos no Brasil, impactando também os processos de importação e exportação.

A proposta prevê a substituição dos tributos ICMS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que pode simplificar a cobrança e reduzir a cumulatividade.

Conclusão

As tarifas aduaneiras, principalmente nas operações de importação, são uma preocupação para empresas que atuam no comércio exterior, por conta dos altos valores envolvidos.

O sistema tributário brasileiro é complexo, com diversos impostos e taxas aplicáveis, sendo fundamental que o importador analise com cuidado todos os custos envolvidos para evitar surpresas em sua operação.

É possível também buscar alternativas e estratégias para reduzir as tarifas aduaneiras. Além disso, no futuro próximo, teremos uma mudança neste panorama com a reforma tributária.

Na PGL Brasil, oferecemos soluções completas em logística, desembaraço aduaneiro e Regimes Aduaneiros Especiais.

Com mais de 20 anos de experiência em comércio exterior, a PGL atua como parceira estratégica de empresas que buscam otimizar seus processos de importação e exportação.

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