Radar de empresas estão sendo cancelados

blank

A Receita Federal do Brasil – RFB, está cancelando o RADAR?

Radar, a habilitação para Importar e Exportar, esteve nos comentários dessa semana onde informam que algumas empresas estão tendo Radar Cancelados, em função destas empresas terem desabilitado o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).

A adesão ao DTE faz com que as empresas tenham a possibilidade de ter uma Caixa Postal no portal e-CAC, a qual será considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal. Através de sua adesão, o contribuinte poderá contar com a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; assim como a garantia quanto ao sigilo fiscal e o extravio de informações.

E o que o RADAR tem a ver com isso? Pois bem, determina a Instrução Normativa RFB 1984, de 27 de outubro de 2020 (DOU de 29/10/2020), a qual dispõe sobre a habilitação no RADAR que, um dos requisitos de admissibilidade é a adesão ao DTE (“a”, item I, art.21). Ao removerem a adesão do DTE, essas empresas são desabilitadas do RADAR, justamente por estarem descumprindo um dos requisitos de admissão (item I, art. 46), e daí os problemas são bem preocupantes, pois perde-se a possibilidade de registro das declarações aduaneiras (DI, DU-E, DUIMP), eventualmente, justamente daquela importação urgente.

Aos contadores das empresas providenciarem o quanto antes esse DTE, principalmente quem tem carga em trânsito.

É importante que todos os colaboradores da empresa, responsáveis pelo acesso ao portal e-CAC, tenham esse conhecimento, sob pena de promoverem a desabilitação da empresa junto ao RADAR, sendo necessário realizar o procedimento de cadastro novamente, o que pode incorrer em atrasos, custos, satisfações, desgastes, etc.

Faça uma análise da IN 1984 em https://lnkd.in/d_DYDcQ

E-ticaret SEO

E-ticaret SEO

Share This

Copy Link to Clipboard

Copy