Alteração no procedimento de verificação de origem de mercadoria que tenha benefício

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FOI PUBLICADO EM 18/04/2022 A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.079, de 14 de abril de 2022 que ajusta alguns procedimentos na fiscalização de benefícios em virtude de acordos comerciais que envolvem a origem das mercadoria.

O procedimento será feito através de gerenciamento de risco e poderá ser verificado no decurso do desembaraço aduaneiro ou revisão aduaneira após o desembaraço.

Para conhecimento das regras tanto para emissão de certificados de origem, declaração de origem e outros, vejam a legislação na íntegra abaixo:

normas.receita.fazenda.gov.br/

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