Majoração das alíquotas de ICMS para o ano de 2023

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Alguns estados já promoveram a implementação de medidas para o reequilíbrio fiscal de seus orçamentos, efetuando a recalibragem de suas alíquotas modais (padrões) do ICMS.

Esse foi o caso das Assembleias Legislativas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, que aprovaram a alteração das alíquotas gerais em seus territórios e governadores sancionaram suas respectivas leis estaduais aumentando as alíquotas a título de ICMS, a serem cobradas no exercício de 2023.

Estado Aliquota 2022 Base Legal Nova Aliquota Início da Vigência
AC – Acre 17% Lei nº 422/22 19% 01/abr/23
AL – Alagoas 18% Lei nº 8.779/22 19% 01/abr/23
AP – Amapá Pendente de Posicionamento
AM – Amazonas 18% LC nº 242/22 20% 29/mar/23
BA – Bahia 18% Lei nº 14.527/22 19% 22/mar/23
CE – Ceará Pendente de Posicionamento
DF – Distrito Federal Pendente de Posicionamento
ES – Espírito Santo Sem previsão de Alteração
GO – Goiás Pendente de Posicionamento
MA – Maranhão 18% Lei nº 11.867/22 20% 01/abr/23
MT – Mato Grosso Pendente de Posicionamento
MS – Mato Grosso do Sul Pendente de Posicionamento
MG – Minas Gerais Sem previsão de Alteração
PA – Pará 17% Lei nº 9.755/22 19% 16/mar/23
PB – Paraíba Pendente de Posicionamento
PR – Paraná 18% Lei nº 21.308/22 19% 13/mar/23
PE – Pernambuco Pendente de Posicionamento
PI – Piauí 18% LC nº 269/22 21% 08/mar/23
RJ – Rio de Janeiro Pendente de Posicionamento
RN – Rio Grande do Norte 18% Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18 20% 01/abr/23
RS – Rio Grande do Sul Sem previsão de Alteração
RO – Rondônia Sem previsão de Alteração
RR – Roraima 17% Lei nº 1.767/22 20% 30/mar/23
SC – Santa Catarina Sem previsão de Alteração
SP – São Paulo Sem previsão de Alteração – revogado algumas reduções
SE – Sergipe 18% Lei nº 9.120/22 22% 20/mar/23
TO – Tocantins 18% MP nº 33/22 20% 01/abr/23

Aos contribuintes que possuam operações nos Estados mencionados, orientamos uma atenção especial às referidas alterações e o início da vigência de cada uma.

Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto à possíveis alterações para o ano de 2023.

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