Portaria Coana nº 165/2024 – Operações e procedimentos no registro da Duimp

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Publicado no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, a portaria Coana nº 165 dispõe sobre as operações e procedimentos que deverão ser observados no registro das importações via Duimp (Declaração Única de Importação), relembrando também o cronograma de migração do Siscomex LI/DI para o Portal Único Siscomex.

Conforme já amplamente divulgado, as operações de importação migrarão em fases para o Portal Único, e esta portaria instrui sobre os procedimentos a serem adotados para registro da Duimp.

Entre algumas das informações relevantes, estão:

  • O importador, para realizar o despacho de importação por meio da Duimp, deve estar habilitado no RADAR em uma modalidade diferente da limitada;

  • A Duimp poderá ser registrada antes da chegada da carga ao destino final;

  • O pagamento dos tributos federais e demais valores devidos na importação será efetuado no ato do registro da Duimp por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico.

Clique e confira o conteúdo na íntegra.

Esta portaria reforça a importância dos importadores estarem preparados para o Novo Processo de Importação.

A PGL Brasil está totalmente alinhada aos novos procedimentos relativos à Duimp. Conte conosco para garantir o sucesso das suas importações!

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