Portaria Coana nº 165/2024 – Operações e procedimentos no registro da Duimp
Publicado no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, a portaria Coana nº 165 dispõe sobre as operações e procedimentos que deverão ser observados no registro das importações via Duimp (Declaração Única de Importação), relembrando também o cronograma de migração do Siscomex LI/DI para o Portal Único Siscomex.
Conforme já amplamente divulgado, as operações de importação migrarão em fases para o Portal Único, e esta portaria instrui sobre os procedimentos a serem adotados para registro da Duimp.
Entre algumas das informações relevantes, estão:
-
O importador, para realizar o despacho de importação por meio da Duimp, deve estar habilitado no RADAR em uma modalidade diferente da limitada;
-
A Duimp poderá ser registrada antes da chegada da carga ao destino final;
-
O pagamento dos tributos federais e demais valores devidos na importação será efetuado no ato do registro da Duimp por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico.
Clique e confira o conteúdo na íntegra.
Esta portaria reforça a importância dos importadores estarem preparados para o Novo Processo de Importação.
A PGL Brasil está totalmente alinhada aos novos procedimentos relativos à Duimp. Conte conosco para garantir o sucesso das suas importações!
Cadastre-se para receber nossas Newsletters