Receita Federal volta a alertar sobre DTE Ativo, sob risco de cancelamento do Radar
O Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) e 1º Secretário da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (FEADUANEIROS), Elson Isayama, esteve recentemente reunido junto a Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir temas relevantes e de melhorias relacionados às operações de despacho aduaneiro.
No encontro, a RFB solicitou que a categoria fosse informada sobre a retomada das verificações dos status dos DTEs (Domicílio Tributário Eletrônico). A ausência do DTE ativo pode resultar no cancelamento do Radar, conforme alerta do órgão federal.
A opção pelo DTE é uma funcionalidade importante que simplifica a comunicação entre a RFB e os Declarantes de Mercadorias (importadores, exportadores e usuários de regimes especiais), e agiliza procedimentos aduaneiros.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), previsto no artigo 21, I, A da Instrução Normativa RFB 1.984, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Habilita (conhecido como RADAR), está também disciplinada no seu artigo 46, I.
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