Atualização sobre a Redução de Alíquota de Ex-tarifário em Bens de Capital Usados

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Compartilhamos uma atualização relevante da Receita Federal do Brasil em relação à aplicação da redução de alíquota de ex-tarifário em bens de capital usados. A Solução de Consulta nº 76, de 3 de abril de 2024, esclarece que a partir de 18/08/2023, conforme a Resolução Gecex nº 512, de 2023, essa redução de alíquota não se aplica mais às importações de bens usados.

Anteriormente, a redução de alíquota podia ser utilizada tanto em bens de capital novos quanto usados. No entanto, a partir da mencionada data, a concessão do ex-tarifário não se estende mais aos bens de capital usados. Essa mudança impacta diretamente as importações realizadas a partir desse período.

Para embasamento legal e detalhes adicionais, recomendamos a leitura completa da Solução de Consulta disponível no Diário Oficial da União de 09/04/2024. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer suporte necessário para lidar com essa atualização tributária.

A PGL se mantém atualizada, em caso de dúvidas, entre em contato!

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